O juiz Agamenon Alcântara Moreno Junior, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, condenou o Governo de Mato Grosso a indenizar mãe e filho de um reeducando morto em Rondonópolis (212 km de Cuiabá).
Hudemberg dos Santos Pedroso foi assassinado dentro da Penitenciária da Mata Grande, em janeiro de 2020.
A Justiça fixou o pagamento de R$ 20 mil a mulher, por danos morais. Já a criança, de 9 anos, receberá R$ 25 mil também por danos morais e uma pensão no valor de 1/3 do salário mínimo até completar 25 anos de idade.
O caso
Hudemberg foi preso em 15 de março, na Capital, e foi encaminhado para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). Depois, foi transferido para Rondonópolis.
No processo, consta que a família solicitou a transferência para o presídio de origem. “Alegavam que o preso era dependente químico, sendo essencial a visitação familiar”, destaca um trecho.
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Porém, os pedidos não foram analisados em tempo e Hudemberg foi espancado e morto por outros presos, em 18 de janeiro de 2020. Um reeducando chegou a admitir o crime e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado.
Decisão judicial
Em sua decisão, o juiz Agamenon frisa que a responsabilidade civil do Estado por morte de preso sob sua custódia é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal.
“Presente o nexo de causalidade apto a fundamentar responsabilidade do Estado, pois a morte do genitor/pai dos autores no interior do presídio em que se encontrava segregado revela o descumprimento do comando constitucional que assegura aos presos a integridade física e moral”, complementa. “E, assim, impõe ao Estado o dever de vigilância constante e eficiente de seus detentos”, conclui.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (26).
O que diz o Governo de Mato Grosso?
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que o Estado ainda não foi intimado da decisão. Assim que isso acontecer, a sentença será analisada para verificar a necessidade de interposição de eventual recurso.