O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou em sessão ordinária o Projeto de lei nº 86/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade nos estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada da presença de um Diretor Técnico, habilitado para o exercício da medicina nos termos do regulamento sanitário vigente.
O parlamentar ressaltou que o presente projeto de lei atende uma reivindicação do Conselho Regional de Medicina. O Diretor Técnico é um médico contratado pela direção geral de um estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada, e por ela remunerado, para assessorá-la em assuntos técnicos. Ele é o principal responsável pelo exercício ético da Medicina no estabelecimento médico/instituição, não somente perante o Conselho, como também perante a Lei.
O Diretor Técnico, tem como incumbência, além de assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis a uma boa prática médica, supervisionar e coordenar todos os serviços técnicos desenvolvidos no estabelecimento de saúde, além de observar o cumprimento das normas em vigor, devendo, ainda, assegurar o funcionamento pleno e autônomo das Comissões de Ética Médica da instituição.
Também cabe ao diretor técnico certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, e não realizar a contratação de médicos formados no exterior sem o devido registro. Caso o estabelecimento assistencial sob sua direção não esteja apresentando condições funcionais adequadas, o diretor técnico possui o direito de suspender integral ou parcialmente as atividades.
“Trata-se de importante prerrogativa, tendo tem vista que falhas assistenciais podem ensejar responsabilidade ética-profissional do diretor técnico. Assim, é possível que o então profissional sofra penalidades disciplinares que vão desde à advertência confidencial até a suspensão ou cassação do registro, por conta da ausência de médicos plantonistas na instituição pela qual é responsável” destacou o deputado Dr.João.
Apesar da obrigatoriedade, a maioria dos estabelecimentos de hospitalização ou de assistência médica pública ou privada no Estado de Mato Grosso não possuem Diretor Técnico. A presente propositura pretende reforçar a obrigatoriedade da presença do Diretor Técnico nesses estabelecimentos.