Após aprovação do Senado Federal, vai à sanção presidencial o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2021. O texto prorroga o prazo para adoção das medidas excepcionais previstas na Lei 14.124/2021 para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à Covid-19 e permite recontratar, renovar ou prorrogar por um ano contratos de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que a medida poderá refletir positivamente nas gestões municipais, em especial, aquelas que ficaram excluídas do Mais Médicos na mudança dos parâmetros de elegibilidade dos Municípios. O PLD surgiu de alterações feitas pelos deputados federais na Medida Provisória (MP) 1.059/2021.
Quando sancionada, a regra para recontratação no Mais Médicos poderá ser adotada em contratos vencidos em 2021 ou que ainda vão vencer e valerá independentemente do período de atuação dos profissionais. O relator no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM), manteve as mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados e reforçou que manter os profissionais é essencial para que não haja descontinuidade no atendimento à população, especialmente porque atuam em áreas remotas e de difícil acesso.
Além do acréscimo, o projeto mantém o texto da MP 1.059/2021. Antes, a Lei 14.124/2021 definia o prazo de 31 de julho de 2021 para validade das regras. A proposta aprovada torna as normas válidas enquanto durar “a declaração de emergência em saúde pública de importância nacional”, declarada em razão da pandemia da Covid-19.
A Lei 14.124/2021 instituiu medidas excepcionais para agilizar o processo de contratação administrativa dos imunizantes contra a Covid-19, como a dispensa de licitação, além de inúmeros dispositivos que permitem a aquisição com procedimento administrativo simplificado, desde que atendidos os requisitos de transparência.