A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatório, para o início da execução de cada etapa de obra pública, depósito em conta vinculada dos recursos necessários para custear as despesas daquela etapa.
A medida valerá para obras cujo valor não ultrapasse o limite legal estabelecido para o enquadramento de empresas de pequeno porte. Pela Lei Complementar 123/06, esse valor varia entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
O o Projeto de Lei 10755/18, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O relator explica que apresentou substitutivo com o fim de inserir a medida na nova Lei de Licitação.
Kim Kataguiri cita dados de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mostrando que, dos mais de 38 mil contratos referentes a obras públicas constantes em cinco bancos de dados do governo federal, mais de 14 mil estão paralisados. “Ou seja, mais de um terço das obras que deveriam estar em andamento no País, cerca de 37%, não tiveram avanço ou apresentaram baixíssima execução nos últimos três meses analisados em cada caso”, disse.
“O projeto visa contribuir para a redução dessa gravíssima situação, que tantos males causam ao interesse público, bem como à população brasileira, na medida em que obra paralisada significa recursos públicos sendo aplicados em áreas que não geram benefícios à sociedade”, destacou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.