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TJ reduz em 10 anos pena homem que matou taxista em MT

Folha Max

O Tribunal de Justiça reduziu em 10 anos a condenação de Davi de Oliveira, condenado a 37 anos de prisão pela participação no latrocínio do taxista Sidney Constantino Ribeiro em junho de 2011 em Alto Araguaia (420 km de Cuiabá). A decisão foi dada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal e o acórdão públicado na última semana. 

No recurso de apelação, a defesa pediu a nulidade processual alegando que não foi assegurado o direito de permanecer em silêncio. 

No mérito, ainda pediu a desclassificação do crime de latrocínio para omissão de socorro, pois não ficou devidamente comprovado nos autos que contribuiu para a morte da vítima. 

O relator do recurso, o juiz convocado Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, apresentou voto afirmando que arguição de nulidade de atos da instrução processual deve ser feita em momento oportuno, no caso, em alegações finais, o que não ocorreu. Ainda foi ressaltado quue na ata de audiência havia expressamente a ciência do acusado a respeito do silêncio em acusado. 

O magistrado afirma que o conjunto probatório “claramente evidencia a autoria e materialidade dos crimes de latrocínio e ocultação de cadáver, cometidos pelo apelante, o que afasta a pretendida absolvição, assim como não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo, porque provas seguras e concretas da prática dos crimes foram produzidas durante a instrução processual”.

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Por outro lado, concordou com a defesa de que houve exasperação na fase de dosimetria da pena, violando a jurisprudência vigente. 

“As causas de aumento previstas no § 2º do artigo 157 do Código Penal não podem ser utilizadas nas figuras previstas no § 3º do mesmo artigo, em razão de um critério cronológico utilizado pelo legislador, ou seja, caso ele pretendesse a aplicação destas causas no crime de latrocínio, as teria colocado após o § 3º, e não antes, assim, não há que se falar em aplicação da causa de aumento do concurso de pessoas na terceira fase da pena do crime de latrocínio”.

“Por todo exposto, em parcial consonância com o parecer ministerial, provejo parcialmente o recurso de apelação criminal interposto por Davi de Oliveira Fon, apenas para desconsiderar a causa de aumento de pena do concurso de pessoas, readequando a reprimenda para 28 (vinte e oito) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa e mantenho inalterados os demais termos da sentença ora objurgada”, diz voto.

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