Os Municípios terão mais tempo para retomar os procedimentos de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais, por conta da Covid-19. O novo calendário foi divulgado pelo Ministério da Cidadania (MC) por meio da Portaria 686/2021, publicada nesta terça-feira, 26 de outubro.
Segundo a normativa, fica suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, disposto na Portaria 631/2019, até 31 de dezembro. Com essa medida, os profissionais do Sistema Único de Assistência Social (Suas) poderão mapear os beneficiários do BPC e suas famílias no Cadastro Único até a data limite.
O BPC foi estabelecido pela Lei 8.742/1993 como política de Assistência Social. Para acessá-lo é necessário estar no Cadastro Único, operacionalizado pelos Municípios, e solicitar o benefício pelo Meu INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social]. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
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Conforme explica a área de Assistência Social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a gestão do programa é feita pelo MC, a operacionalização é realizada pelo INSS e a lista fica por conta da gestão local. Podem receber o benefício, idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Em janeiro de 2021, o programa abrange 4.659.746 pessoas, sendo 2.555.400 com deficiência e 2.104.346 idosos. Segundo lembra a área técnica da CNM, é prudente considerar que os serviços e benefícios socioassistenciais foram intensificados em função da Covid 19. Segundo apuração feita pelo Estadão em março deste ano, a fila do BPC teria cerca de 550 mil requerimentos à espera de análise.