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Justiça concede mais três liminares suspendendo efeitos de multas ambientais a municípios

Ações ajuizadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica, em favor de General Carneiro, Torixoreu e Apiacás, visando a suspensão dos efeitos de multas ambientais impostas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema, foram deferidas pelo juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, que reconheceu inconsistências nos processos administrativos que estabeleceram as penalidades. 

No caso de General Carneiro, a Sema aplicou a reincidência de multa, duplicando o valor da penalidade de R$ 25 mil para R$ 50 mil, cujo valor atualizado soma R$ R$ 119,2 mil. A justiça entendeu a medida como irregular, pois de acordo com o Decreto Estadual Nº 1.986/2013,  a reincidência se configura em duas situações: quando há a existência de auto de infração confirmado em julgamento e quando há a prática, pelo mesmo agente, de nova infração ambiental no período de três anos da anterior, sendo esta já confirmada em julgamento.

Ocorre que o lapso temporal não foi observado pela Sema, que fundamentou a reincidência com base em autuações ao município realizadas em 2013 e 2015.  A coordenação jurídica da AMM demonstrou que o auto de infração nº. 134347, de 18 de outubro de 2013, que foi utilizado para fundamentar a reincidência, teve o julgamento confirmado em Decisão Administrativa homologada em 2019, ou seja, posteriormente à lavratura do Auto de Infração 133667, de 20 de fevereiro de 2015. Como o julgamento do auto de infração de 2013 só ocorreu em 2019, a notificação de 2015 não configura reincidência, que só se confirma mediante nova infração no período de três anos da infração anterior já submetida a julgamento.

No caso de Torixoreu e Apiacás, as liminares foram concedidas devido à prescrição da pretensão punitiva, considerando o transcurso de prazo superior a cinco anos para a administração apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, estabelecido pelo Decreto Estadual Nº 1.986/2013. A autuação a Torixoreu foi feita em 2010 e a homologação da decisão administrativa pela Sema é datada de 2018, ultrapassando o prazo legal. O município foi multado em R$ 100 mil, que atualizados totalizam R$ 344 mil.

Em Apiacás, a administração municipal recebeu o auto de infração em 2014 e a homologação da decisão administrativa pela Sema ocorreu em 2020, também configurando a prescrição da pretensão punitiva. A multa aplicada ao município foi de R$ 30 mil, que após atualização somam R$ 68,6 mil.

As decisões judiciais retiram os municípios da inscrição em dívida ativa, situação que estava gerando uma série de restrições, como suspensão de recebimento de emendas e impedimentos para celebrar convênios, entre outras sanções.

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O  presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que são mais três importantes liminares que reconhecem o direito dos municípios e suspendem os efeitos de medidas que estavam impactando as administrações municipais. “A justiça já decidiu favoravelmente a várias ações ajuizadas pela AMM  e estamos otimistas com relação ao deferimento das que ainda serão apreciadas”, assinalou.

As Ações Anulatórias de Autos de Infração impetradas pela AMM foram assinadas pela coordenadora jurídica da instituição, Débora Simone Rocha Faria, e pelos advogados Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa, Elaine Moreira do Carmo, Marcia Figueiredo Sa e Gabrielle Ribeiro Parreira.

Fonte: AMM

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