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Crítica impeditiva do Fundeb deve prejudicar o envio de dados ao Siope

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou a inclusão de nova crítica impeditiva ao Sistema de Informações em Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para o envio dos relatórios dos próximos bimestres. A informação foi encaminhada por meio de ofício aos secretários de educação de todos os Municípios do país.

A partir de agora, os saldos das contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do salário-educação declarados pelos Entes federados no Siope serão comparados com os apresentados pelas instituições bancárias (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal). Nos casos de divergência de saldos, o sistema emitirá uma crítica impeditiva e não aceitará a transmissão da declaração até que haja compatibilização dos saldos.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as divergências apresentadas muitas vezes foram originárias de atos e fatos de exercícios anteriores, provocadas por outros agentes públicos ou servidores e sobre as quais a atual administração local atual não possui mecanismos para regularização de tais pendências. As divergências entre saldos bancários e contábil podem ter causas como, por exemplo, as geradas por despesas sem documentação comprobatória, equívocos de lançamentos contábeis de receitas e despesas, saída de recurso da conta sem processo de pagamento ou mesmo a entrada de recursos sem comprovação de sua origem.

Procedimentos
O FNDE orienta que, nos casos de pendências, é preciso identificar o exercício que iniciou o problema e retificá-lo. Para isso, é necessário a abertura de demanda no sistema “Fale Conosco” do Siope, por exercício, mediante a utilização do assunto “Retificação- Saldo bancário do Fundeb e Salário-Educação”. O mesmo procedimento vale para ajustar outras informações, como o Restos a Pagar (Raps) com a utilização do assunto “Autorização para Declaração Retificadora”. Somente por meio desse processo os técnicos da autarquia federal orientarão os entes sobre as etapas para correção das divergências.

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Embora possa contribuir para o amadurecimento do sistema e promover mais confiança aos usuários das informações do Siope, a medida pode provocar o travamento do envio de centenas de declarações do Siope e, como consequência, a inabilitação de diversos Municípios para o recebimento de transferências voluntárias, assim como a possibilidade de contratação de operação de crédito junto às instituições financeiras.

A CNM se preocupa com os prejuízos que podem ser gerados com a implantação da medida em caráter imediato. Assim, a entidade sinaliza como alternativa viável que, inicialmente, o FNDE atribua a condição de alerta às divergências de saldos em vez de crítica impeditiva e estabeleça um prazo razoável aos entes para regularização e correção da causa das divergências apresentadas.

Fonte: AMM

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