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Portaria do Ministério da Saúde homologa adesão de Unidades de Saúde ao Programa Saúde na Hora

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 31 de agosto, a Portaria 2.147/2021, que homologa a adesão de Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora, gerenciado pela pasta federal. No total, são 373 USF em 211 Municípios que passam, a partir de agora, a receber o custeio mensal, que varia de acordo com a modalidade, segundo anexo da Portaria. 

Os recursos orçamentários serão transferidos fundo a fundo e irão onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO – 000A – Incentivo para Ações Estratégicas.

O Programa Saúde na Hora foi instituído pela Portaria 397/2020 e prevê a implantação da ampliação do horário de funcionamento das Unidades de Saúde e Unidades Básicas de Saúde (UBS), estabelecendo quatro tipos de modalidades, com seus respectivos incentivos de custeio:

– UBS ou USF 60h simplificado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
– USF 60h: R$ 22.816,00 (vinte e dois mil, oitocentos e dezesseis reais);
– USF 60h com saúde bucal: R$ 31.766,00 (trinta e um mil, setecentos e sessenta e seis reais); e
– USF 75h com saúde bucal: R$ 59.866,00 (cinquenta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis reais).

As informações sobre as modalidades de equipe, incentivos e fluxo de adesão ao programa podem ser acessadas no link da Atenção Primária em Saúde do Ministério da Saúde disponível aqui

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Fonte: AMM

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