A ampliação das atividades que poderão ser licenciadas em âmbito local é um dos principais avanços para os municípios na reedição da Resolução Nº. 085/2014, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – Consema. A norma define as atividades, obras e empreendimentos que causam ou podem causar impacto ambiental local, além de fixar normas gerais de cooperação técnica entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Sema e as prefeituras.
A alteração da Resolução foi amplamente discutida por uma comissão criada em abril de 2019 com a participação de dois técnicos da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e várias outras instituições. O aumento das atividades a serem licenciadas pelas prefeituras (que passou de 145 para 243) foi uma demanda apresentada pela AMM, baseada na realidade e necessidade dos municípios.
Além desse avanço, a instituição também defendeu outras mudanças nas regras para o licenciamento, todas aprovadas por unanimidade na 8ª reunião do Consema, realizada na última semana. A nova Resolução não passará a estabelecer quadro mínimo de funcionários para cumprir o licenciamento em âmbito municipal, cabendo ao município tal definição, de acordo com atividades e aptidões locais. As prefeituras também passam a ter liberdade jurídica para decidir as modalidades de licenciamento a serem implantadas.
Os conselheiros aprovaram, ainda, a proposta de inserção de nova metodologia de licenciamento, a Licença Ambiental Simplificada – LAS, que anteriormente a AMM já havia conquistado para empreendimentos de agricultura familiar e agora se estende a todas as categorias de empreendimento de acordo com porte de nível de impacto ambiental. O Consema ratificou também a proposta de inserção de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC, em que o empreendedor declara adesão e compromisso às regras de licenciamento ambiental.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que as mudanças na Resolução Nº. 085/2014 atendem demandas prioritárias dos municípios e vão assegurar agilidade na liberação das licenças e no funcionamento dos empreendimentos. “As novas normas abrem possibilidade para a desburocratização e a agilidade de procedimentos, além de viabilizar incremento de arrecadação para as prefeituras, por meio das taxas de processos ambientais”, explicou, citando algumas categorias de atividades que os municípios poderão licenciar, como agropecuária, infraestrutura, comércio, serviços, indústrias, entre outras.
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A equipe técnica da AMM que integrou a comissão foi representada pela arquiteta e urbanista, Nathacha de Carvalho Luiz, que também é conselheira do Consema, e pelo advogado Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa. Os profissionais participaram de 21 reuniões internas com técnicos dos municípios para discutir as mudanças na norma estadual, entre julho de 2019 e março de 2021. Os técnicos também estudaram a legislação nacional acerca do tema e pesquisaram o regramento jurídico de estados que já operam descentralização ambiental. A coordenadora geral da AMM, Juliana Ferrari, também é representante da AMM como conselheira do Consema.