A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (24) proposta que determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a realização anual de levantamento de demanda da educação infantil para crianças de zero a três anos de idade. A medida consta do Projeto de Lei 2228/20, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB). O texto será enviado ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Educação, esses entes federados poderão criar, com o apoio da União, mecanismos para realizar a busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização.
A relatora do projeto, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), propôs que o esforço desse levantamento seja viabilizado, preferencialmente, pelo uso das instâncias permanentes de negociação e cooperação previstas na lei do Plano Nacional de Educação ([PNE).
A intenção é permitir a atuação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos e órgãos de proteção à infância nesse mapeamento. Organizações da sociedade civil também poderão participar.
“Se o Brasil salva uma geração, essa geração salva o Brasil. E nós ainda não conseguimos salvar essa geração. O governo federal é que mais tem recursos e está mais distante de onde vivem essas crianças. Por isso, queremos que cada município revele a falta de creches”, afirmou o autor, Pedro Cunha Lima.
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Segundo a relatora, “o projeto pretende dar instrumentos para sabermos onde estão nossas crianças, na aldeia, no quilombo, na área urbana, em qualquer lugar”. “A creche é o primeiro contato com a vida escolar”, ressaltou a deputada Professora Rosa Neide.
Lista de espera
Cada ente federado organizará uma lista de espera de crianças não atendidas pela educação infantil por ordem da maior para a menor vulnerabilidade socioeconômica, nos termos de regulamento de cada sistema de ensino.
A lista será preferencialmente por unidade escolar e deverão ser divulgados os critérios de atendimento e acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Já os critérios para definir a ordem na lista deverão levar em conta aspectos territoriais e locais, inclusive a situação socioeconômica familiar e se a criança tem apenas um dos pais.
Os sistemas escolares deverão estabelecer diretrizes para ações de acompanhamento e de monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda.
Expansão da oferta
Após o conhecimento da demanda não atendida por vaga em creche na educação infantil para essa faixa etária, os municípios e o DF realizarão o planejamento da expansão da oferta de vagas por meio de cooperação federativa.
Essa expansão ocorrerá preferencialmente em instituições públicas e deverá levar em consideração a proximidade da residência da criança.
De forma complementar, o texto aprovado prevê a expansão de vagas por meio de convênios com escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, ouvidos os órgãos competentes dos sistemas de ensino, seguindo-se parâmetros nacionais de qualidade e requisitos exigidos em lei.
Repasses condicionados
O repasse de recursos federais para financiar a construção de creches e a compra de equipamentos dependerá da execução do levantamento da demanda por vagas. Esse repasse deverá observar ainda as disposições dos planos de educação, as diretrizes, metas, estratégias e prazos para a oferta da educação infantil estabelecidas no PNE.