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Projeto exige tratamento idêntico em situações jurídicas consideradas iguais na administração pública

Foto: Marcos Lopes

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final, durante sessão legislativa na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 581/2019, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, que acresce dispositivos à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, para exigir tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades.

O artigo 1º do PL 581/2019 acrescenta o inciso V ao artigo 6° da Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ser tratado com igualdade perante todos os outros administrados, mediante a aplicação de critérios uniformes na apreciação de situações jurídicas idênticas”.

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Conforme o deputado Eduardo Botelho, em justificativa, “o Estado de Mato Grosso possui uma vasta máquina burocrática, não obstante as tentativas de diminuição da estrutura estatal, o que vem provocando, às vezes, conflitos e problemas com repercussões sociais que atingem direitos e prerrogativas de pessoas ou entidades garantidas pela Constituição Federal, tudo em virtude da atuação do Poder Público”.

O parlamentar mostra que “há hipóteses em que a burocracia trata determinados setores de uma forma, mas assume posições diferentes no tratamento de outras pessoas ou entidades que tenham a mesma situação jurídica. Quer dizer, há situações desiguais para casos semelhantes, o que representa injustiças e atitudes que ferem os direitos previstos na Carta Magna, que garante a igualdade social, jurídica e política das pessoas e entidades”.

Segundo Botelho, “o que o projeto de lei procura, criando uma emenda, é exigir da administração pública estadual tratamento idêntico em situações jurídicas iguais, respeitando as prerrogativas dos indivíduos e entidades que atuam na sociedade. É uma emenda à Lei nº 7.692, de 1º de julho de 2002, instituindo dispositivos que estabelecem meios para impedir a injustiça administrativa”.

Botelho destaca ainda que o PL visa “respeitar os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência é essencialmente tratar com igualdade as situações idênticas, sem distinção à cor, raça, situação econômica ou qualquer outro, afinal, o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual deve ocorrer com análises iguais para todos”.

Fonte: ALMT

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