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AMM consulta TCE sobre aplicação de recursos na educação considerando excepcionalidades impostas pela pandemia

Em resposta à consulta feita pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, o Tribunal de Contas de Mato Grosso proferiu entendimento de que o eventual descumprimento do percentual de 25% na manutenção e desenvolvimento de ensino nos exercícios de 2020 e 2021, por si só, não ocasionará a reprovação das contas de governo do município. O percentual mínimo é garantido pelo artigo 212 da Constituição Federal que assegura que 25% dos recursos do município serão destinados à educação.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, disse que o questionamento foi apresentado ao Tribunal por conta da excepcionalidade causada pelo período de pandemia. “Fizemos a consulta considerando o momento atípico e excepcional, pois os municípios não tiveram gastos com o transporte escolar nem com a contratação de professores interinos nesse período de emergência em saúde. Portanto, não conseguiram aplicar o mínimo exigido de 25%. Em anos anteriores a exigência foi cumprida, com a aplicação dos 25% na educação e de 15% na área da saúde”, frisou.

Fraga destacou a preocupação dos prefeitos com a possibilidade de não alcançar o índice constitucional devido à suspensão das atividades escolares provocada pela pandemia. Com a emergência sanitária, os municípios ficaram impedidos de realizar atividades escolares presenciais a partir de março de 2020.  “Esperamos que os gestores não sejam penalizados por não terem conseguido gastar 25% na educação”, ponderou.

A medida de flexibilização foi pacificada pelo TCE na reunião  do  colegiado  de  membros  realizada  em  24 de maio, justamente com o propósito de reconhecer a realidade vivenciada pelos municípios de Mato Grosso no período de calamidade decorrente da covid-19. Na ocasião houve o consenso de que “nas contas anuais de governo dos exercícios de 2020 e 2021, a natureza gravíssima da irregularidade referente à não aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino será flexibilizada  e não conduzirá,  por  si  mesma,  à emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas”.

A consulta ao TCE foi feita pela AMM em dezembro de 2020. No documento, a Associação expôs a preocupação dos prefeitos com a possibilidade de não alcançar o índice constitucional devido à suspensão das atividades escolares.  Desde  o início da emergência em saúde a AMM elaborou várias notas técnicas e realizou reuniões para orientar os prefeitos sobre os procedimentos a serem adotados.

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Avaliando o cenário estadual e seguindo recomendações das autoridades em saúde, os gestores  consideraram mais prudente retornar as atividades presenciais após as devidas implementações nas unidades escolares de medidas de segurança sanitárias. Em virtude do risco de contaminação as atividades escolares dos municípios se mantiveram na sua maioria suspensas até o primeiro semestre deste ano, quando iniciou o retorno das atividades em algumas localidades.

Fonte: AMM

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