Atuante durante a pandemia, o deputado estadual Dr. Gimenez (PV) destinará R$ 2,65 milhões das suas emendas referentes à Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano à saúde de Mato Grosso, três vezes mais do que o valor estipulado por lei.
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O parlamentar explica que esse recurso vai atender prioritariamente o custeio de unidades hospitalares, compra de equipamentos, além de garantir aquisição de novos micro-ônibus e ambulâncias para transporte de pacientes. “Essa é uma forma emergencial de ajudar o governo e as prefeituras neste cenário de crise”.
Esse montante representa 37% do total de R$ 7.166.381,25 da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2021; e significa ainda três vezes mais que os 12% obrigatórios para área da saúde e que correspondem a R$ 859.965,75. Segundo Dr. Gimenez, os municípios da região oeste terão prioridade na destinação das suas emendas parlamentares.
“Estou empenhado para que esse recurso realmente chegue à saúde e melhor atenda a população, bem como de outras áreas importantes, como agricultura familiar, segurança pública, infraestrutura e educação, nossa expectativa é que as emendas sejam pagas pelo governo até o início de 2022”.
Vale destacar que 50% (ou R$ 3.583.190,62) das emendas impositivas propostas pelos deputados estaduais têm aplicações obrigatórias: saúde (12%), educação (25%), esporte (6,5%) e cultura (6,5%). Os demais 50% são de livre alocação, dos quais o deputado reforçou a saúde com mais R$ 1,79 milhão, agricultura familiar e segurança pública, com R$ 1,6 milhão.
“Ainda temos um cenário difícil na saúde e na economia, que deve permanecer até o ano que vem, quando o índice de cobertura da vacina contra o coronavírus for maior. Portanto, todo esforço e protagonismo dos deputados em prol da sociedade é muito bem-vindo”.
Emenda parlamentar – é um instrumento do Poder Legislativo que visa acrescentar, alterar ou suprimir recursos do orçamento estadual, com o intuito de melhorar a destinação das verbas públicas. As emendas são direcionadas de acordo com as necessidades e as obrigatoriedades da Constituição do Estado de Mato Grosso.