O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que as regras previstas no item um, da resolução de consulta n° 5/2020 da instituição, que observa o controle de aumento de despesas exigidos pelos incisos 4 e 9 do artigo 8° da Lei Complementar n° 173/2020 não se aplica aos municípios do estado.
O posicionamento foi emitido durante a sessão extraordinária remota de quinta-feira (12), como resposta à resolução de consulta elaborada pela Prefeitura de Sinop, sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus/Covid-19), diz respeito ao aumento de gastos até o fim de 2021.
Para o relator, embora a redação do item não tenha evidenciado a abrangência de sua incidência, o entendimento firmado pela Corte naquela oportunidade, teve como enfoque exclusivo o contexto fático e jurídico na esfera estadual.
“Deste modo, não vislumbro sua aplicabilidade aos municípios do estado, independentemente de terem instituído regimes de recuperação fiscal”, sustentou José Carlos Novelli.
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Na ocasião, o conselheiro apontou ainda a consequência da inaplicabilidade do dispositivo aos municípios e ressaltou que os demais itens apresentados pela Prefeitura deixaram de conter objetividade e indicação precisa da dúvida.
Diante do exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou no sentido de conhecer a consulta e aprovar minuta de resolução. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.
Confira o vídeo do julgamento aqui.