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TJ mantém prisão de advogado suspeito de comandar venda de diplomas falsos em MT

Folha Max

Apontado como o chefe de uma organização criminosa que atuava na emissão de diplomas, históricos escolares e certificados de cursos falsificados sem autorização do Ministério da Educação (MEC), o advogado e empresário Denilton Péricles de Araújo teve um pedido de habeas corpus negado por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele está preso no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 8 de julho deste ano quando foi deflagrada a 2ª fase da Operação Zircônia.

As investigações do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), identificaram Denilton e outras três pessoas – Maria Madalena Carniello Delgado, Victor Hugo Carniello Delgado e Clenilson Cássio da Silva – como integrantes do bloco de liderança da organização criminosa que era dividida em cinco grupos com a participação direta de 15 pessoas. No esquema de emissão de documentos falsos, eles utilizavam as empresas Centro Universitário Poliensino Ltda ME, IEP Instituto Educacional Polieduca Brasil Ltda ME (Polieduca Brasil), VHER Cursos Educacionais Ltda EPP (MC Educacional).

O Ministério Público Estadual (MPE) já denunciou 18 pessoas numa ação penal que vão responder pelos crimes de de constituição de organização criminosa, estelionato, falsidade ideológica e falsificação de documentos públicos. Ainda de acordo com o Gaeco, para dar ares de legalidade e enganar estudantes que decidiam fazer algum curso ou especialização oferecida por eles, o grupo criminoso utilizava indevidamente o nome do Centro Universitário Internacional (Uninter), instituição de ensino com sede em Curitiba (PR).

A prisão preventiva só foi decretada na 2ª etapa da operação porque os investigados estariam descumprindo as medidas cautelares impostas pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, na 1ª fase da Operação Zircônia, deflagrada em 27 de maio. A defesa de Denilton Péricles, que é apontado pelo Gaeco como sócio-proprietário e diretor jurídico das instituições envolvidas no esquema, recorreu ao Tribunal de Justiça no dia seguinte à prisão com pedido habeas corpus que passou a tramitar sob a relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli.

O advogado é acusado pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, uso de documento falso e organização criminosa. No HC, a defesa alegou que a prisão preventiva estaria gerando “constrangimento ilegal”.

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Argumentou também que ele deveria ser colocado em liberdade por não existir indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva em relação a Denilton Péricles. A defesa sustentou uqe o advogado foi apontado como líder da organização criminosa por deter 10% das cotas das instituições de ensino que seriam utilizadas para a prática dos delitos, “nas quais sempre teve atuação restrita à área jurídica, porquanto advogado, sem exercer atividade comercial ou acadêmica, de modo que não tomava decisões nas empresas, tampouco praticava atos comerciais perante os alunos e colaboradores”.

Outra alegação da defesa foi de que o próprio Denilton teria informado ao Centro Universitário Uninter sobre os fatos ensejadores das investigações policiais. Também disse que a decisão da juíza Ana Cristina Silva Mendes “não está idoneamente fundamentada”,  pois não descreve comportamento algum do advogado Denilton Péricles “nessa ordem que indica ter descumprido medidas cautelares,  em evidente prejuízo à ampla defesa, limitando-se o pronunciamento judicial a narrar depoimentos de ex-alunos e condutas de terceiros, dentre os quais da co-investigada Solange Silva Rodrigues Conceição, que sequer foi submetida à prisão preventiva, que dão a entender que as instituições de ensino não suspenderam as atividades empresariais, conforme determinado judicialmente”.

Por fim, a defesa ainda alegou que Denilton afirmou não ter interesse na continuidade das atividades empresariais. Toda essa argumentação não convenceu o relator, que já havia negado pedido de liminar no habeas corpus no dia 12 de julho.

Agora, no julgamento do mérito, o desembargador Gilberto Giraldelli manteve seu voto contrário à revogação da preventiva do advogado e foi acompanhado pelos demais julgadores. Em seu voto, Giraldelli afirmou haver elemento suficientes para manter a prisão preventiva.

Segundo ele, “os suspeitos teriam se utilizado do aparente poder de influência que possuem sobre seus subordinados para fazê-los persistir nos atendimentos e nas orientações dos alunos e ex-alunos, a revelar não apenas o desrespeito e a indiferença que aparentam possuir com as determinações das autoridades públicas, mas, também, a busca incessante de subterfúgios para continuarem no comportamento ilícito e atrapalhar o regular trabalho policial e a colheita de provas”. Dessa forma, pontuou o desembargador, “ induvidosa a necessidade da prisão preventiva do paciente nesse momento processual para a garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, porque há evidências de que desobedeceu à determinação legal de suspender as atividades das instituições de ensino, existindo, ainda, indícios de que seria o líder, mentor intelectual e articulador da organização criminosa que vitimou diversas pessoas que sonhavam em alcançar a graduação e, agora, se veem envolvidas no esquema ardil, sem receber os documentos de conclusão dos cursos, correndo o risco de sofrerem prejuízos em seus locais de trabalho, além daqueles de ordem econômica e emocional já experimentados”, diz trecho do voto condutor do acórdão publicado nesta quarta-feira (11).

Os desembargadores afirmam na decisão colegiada que foram coletadas evidências de Denilton Péricles, na condição de responsável pelo setor jurídico, um dos sócios-proprietários e representantes legais das instituições de ensino, supostamente utilizadas para a prática dos ilícitos, embora devidamente intimado da medida cautelar decretada, não teria determinado a imediata suspensão dos atos de gestão, atendimento e orientações de terceiros. Alheio à ordem para suspender as atividades das empresas ele teria autorizado que fosse mantido “o acesso dos alunos às atividades institucionais, mediante o portal eletrônico das empresas”.

Nesse contexto, segundo os magistrados, não há como serem acolhidas no habeas corpus as teses de negativa de autoria e ausência da materialidade delitiva. O entendimento unânime é de que o advogado Denilton Péricles em liberdade “representa perigo à ordem pública e à instrução criminal, com fortes indicativos de que teria mantido em funcionamento as instituições de ensino, fornecendo contato telefônico, por meio do qual, em tese, estariam sendo prestadas orientações a alunos e ex-alunos e, ainda, tentando persuadir as vítimas a não realizarem a denúncia junto às autoridades públicas e fazê-las acreditar na legalidade dos atos das empresas, no intuito de acobertar as condutas criminosas, inclusive, induzindo-as a fazerem uso dos documentos ideologicamente falsos emitidos por uma das empresas”.

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