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AMM participa de circuito de evento regional do Programa Prefeito Amigo da Criança

O objetivo do circuito de evento regional do Programa Prefeito Amigo da Criança é apresentar a nova edição do programa e discutir a respeito dos desafios das gestões municipais para a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, abordando o cenário atual e os principais indicadores da infância e adolescência. O evento contou com a participação do presidente da Fundação ABRINQ, Synésio Batista da Costa e o coordenador do programa, Fernando Gonçalves Marques.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM, Neurilan Fraga, que também participou da abertura, enfatizou o trabalho conjunto com a Associação Para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso-APDM, na mobilização dos gestores municipais. Ele frisou que os prefeitos estão focados na crise pandêmica, no orçamento e outras demandas da administração, mas as secretarias de assistência social, estão na linha de frente, no atendimento ás pessoas nesta área. “A Fundação Abrinq estará alimentando em questões técnicas e os gestores vão desenvolvendo  as ações nas áreas da saúde e social, alimentando as informações para que possam ser avaliadas, visando a premiação final. Os resultados são extraordinários, porque estão trabalhando e dando assistência às crianças e adolescentes”, disse ele, lembrando que no período em que foi prefeito, recebeu prêmios em relação a sua gestão, sendo bem avaliado pela Fundação Abrinq.

Na ocasião, o coordenador do programa, Fernando Gonçalves Marques, ressaltou que ao final, os municípios que melhor obterem resultados ganham destaque. “Recebem a premiação aqueles que se dedicam, que evoluem mais, não necessariamente aqueles que apresentam ao final da gestão os melhores indicadores, mas sim aqueles que conseguiram evoluir”, ponderou o coordenador. O prazo de adesão se estende até o final de agosto e todo o processo é feito online através do site da Fundação Abrinq. Também foram compartilhadas experiências positivas realizadas em outros estados como Goiás e Mato Grosso do Sul, que priorizaram a criança e o adolescente durante seus mandatos e desenvolveram políticas públicas e planos de ação voltados a este público.

O prêmio abrande as aéreas essenciais da gestão municipal, o trabalho integrado entre a saúde, educação e social. O desenvolvimento de polícias públicas contribuirá diretamente para a conquista do prêmio. São quatro anos de desafios para os gestores, que são avaliados por meio de ações que visam a melhoria dos indicadores sócios econômicos do município. Os investimentos na área social transformam a vida de muitas famílias, especialmente das crianças e dos adolescentes, que vivem em situação de risco.

Histórico – O Programa Prefeito Amigo da Criança, foi lançado em 1996 com metas para a qualificação de ações nos municípios, buscando o fortalecimento de políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes. Oferece suporte técnico para implementarem ações que resultem em avanços na garantia dos direitos, e consequentemente mecanismos recomendados pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Os princípios do programa, podem ser utilizados a qualquer tempo, em qualquer município e dependem da vontade política dos gestores e da capacidade dos municípios em constituir redes de enfrentamento que priorizem a infância e adolescência. O programa ajuda na avaliação da realidade de cada cidade e na identificação de prioridades de ação. Ao mesmo tempo, promove o diálogo entre os municípios e avalia, ao fim de cada gestão, os resultados atingidos, reconhecendo e premiando os esforços dos prefeitos no cumprimento de seus objetivos.

Ao longo das edições anteriores, 10.080 prefeitos e prefeitas de todos os estados brasileiros participaram do programa. Ele é importante por ser um meio de fortalecer, priorizar e qualificar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes; prioriza e qualifica as ações do município em benefício das crianças; promove a garantia dos direitos da criança e do adolescente no município.

Fonte: AMM

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