Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (3) a Portaria nº 158/2021, da Secretaria de Estado de Fazenda, que divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS a vigorarem em 2022.
Os municípios terão o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da Portaria, para apresentar impugnações à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública – CDDF/SUIRP, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (Processo Eletrônico), sendo necessária a assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, a fim de assegurar a autoria. De acordo com a norma, não serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido.
O ICMS é um tributo de competência estadual e representa a maior fonte de arrecadação para o estado e os municípios. Os valores são repassados em quatro parcelas mensais aos cofres públicos. O Índice de Participação dos Municípios – IPM define o quanto é repassado mensalmente às cidades. Ele é calculado a partir do somatório dos coeficientes referentes ao Valor Adicionado (75%), Unidade de Conservação/Terra indígena (5%), Tributação Própria (4%), População (4%), Área territorial (1%) e Coeficiente Social (11%).