Em documento encaminhado aos prefeitos esta semana, a Associação Mato-grossense dos Municípios orienta sobre a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, que alterou o sistema de previdência social, estabelecendo novas regras para implantação e transição em todas as esferas administrativas.
A emenda estabelece o dia 13 de novembro de 2021 como data limite máxima para implementação da previdência complementar municipal. A AMM orienta que para dar cumprimento a esta determinação da Emenda Constitucional, os prefeitos devem realizar estudos preliminares e, com a conclusão deste estudo, encaminhar projeto de lei do regime de previdência complementar municipal à Câmara de Vereadores.
Os parlamentares deverão realizar discussão, votação sobre a matéria que, em tempo oportuno, deve ser sancionada e publicada, bem como, por meio de processo seletivo, ser escolhida a entidade que será a gerenciadora da previdência complementar, devendo isso tudo ser efetivado até o dia 13 de novembro de 2021.
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A não instituição do regime complementar de previdência acarretará aos municípios a impossibilidade de emitir Certificado de Regularização Previdenciária – CRP, documento que atesta que o ente segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados e pensionistas, tendo ainda como consequência grave o fato de que o município ficará impedido de celebrar convênios, acordos, contratos, bem como receber empréstimos e financiamentos de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União e do Estado.