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Justiça concede mais duas liminares para retirada de municípios de dívida ativa por multa ambiental

A prescrição do prazo para pretensão punitiva fundamentou duas liminares concedidas pela justiça para retirada de Serra Nova Dourada e São Félix do Araguaia de dívida ativa decorrente de multas ambientais impostas pelo Governo do Estado. As Ações Anulatórias de Autos de Infração foram ajuizadas pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, por meio da Coordenação Jurídica. A instituição acionou o Governo de Mato Grosso para suspender a exigibilidade de crédito gerado a partir da aplicação de multas ambientais a municípios inscritos na dívida ativa por conta do não pagamento das penalidades administrativas. As decisões foram assinadas pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente.

 O Decreto Estadual Nº 1986/2013 estabelece que prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato. No caso de Serra Nova Dourada, a notificação do auto de infração pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente ocorreu em 05.12.2014 e a decisão administrativa que homologou a penalidade é datada de 10.02.2020, o que comprova o transcurso de prazo superior a cinco anos, disciplinado legalmente para a punição. Circunstância semelhante se verifica em São Félix do Araguaia, notificada por multa ambiental em 12.01.2015, com homologação da penalidade em 03.02.2020, após o período estabelecido por lei.

O  presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que a justiça está assegurando o direito dos municípios, que estavam sendo prejudicados por estarem inscritos em dívida ativa, situação que estabelece uma série de limitações, como a suspensão de recebimento de emendas e o impedimento para celebrar convênios. “Ajuizamos ações em favor de oito municípios e a justiça já concedeu cinco liminares, reconhecendo o direito das administrações municipais e suspendendo efeitos de infrações ambientais que não se sustentam juridicamente. Estamos bastante otimistas com relação às demais ações, aguardando decisões igualmente favoráveis às prefeituras”, ressaltou.

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Além do prazo prescricional para a punição, a equipe da Coordenação Jurídica da AMM também fundamentou as ações em outras inconsistências verificadas nos processos administrativos que apuram as multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. Entre as possibilidades de nulidades dos autos de infração identificadas e descritas nas ações judiciais estão a violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, considerando a falta de análise de recurso administrativo de prefeituras, além da dupla autuação do município pela mesma conduta, com tramitação simultânea no órgão ambiental competente.

As Ações Anulatórias de Autos de Infração impetradas pela AMM são assinadas pela coordenadora jurídica da instituição, Débora Simone Rocha Faria, e pelos advogados Paulo Marcel Grisoste Santana Barbosa e Elaine Moreira do Carmo.

Fonte: AMM

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