Os gestores municipais têm enfrentado diversos desafios e problemas quanto à operacionalização do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em vigência desde janeiro de 2021. Para sanar as dúvidas, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quinta-feira, 24 de junho, a transmissão da Roda de Conhecimento.
“Não tem sido fácil acompanhar toda a execução do Fundeb. A lei de regulamentação foi sancionada no dia 25 de dezembro, o que deu pouco tempo para os gestores se organizarem para implementar o novo Fundeb. Somente este aspecto já representa um novo desafio”, reforça a consultora da área de Educação da CNM Selma Maquine. Além das dificuldades na operacionalização, os gestores têm encontrado problemas na distribuição dos recursos do Fundo neste ano e, também, nas contas bancárias.
Em seguida, a consultora retomou as situações que aconteceram desde janeiro. “A regra de transição estabeleceu que no primeiro trimestre de 2020, seriam utilizados para a distribuição de recursos, de janeiro a março, os mesmos coeficientes de participação de 2020. Ou seja, foram consideradas as matrículas de 2019 e as ponderações utilizadas em 2020”, complementou Selma reforçando que no dia 31 de março foi publicada a Portaria Interministerial 1/2021 que trouxe os coeficientes de distribuição para abril até dezembro do corrente ano.
Porém, logo após a publicação dessa Portaria, a CNM alertou, após denúncias, que havia um erro na filtragem das matrículas, o que gerou a publicação no dia 24 de maio da Portaria Interministerial 3/2021. “Esssa nova Portaria corrigiu as matrículas calculadas de forma equivocada, estabelecendo novos coeficientes de participação. Mas isso acabou gerando um grande impacto nas contas do Fundeb, principalmente aos Municípios que tiveram uma diferença a débito”, reforça Maquine. Sobre o assunto, a CNM promoveu uma Roda de Conhecimento que explicou a Portaria e os próximos passos para os Municípios.
Em seguida, a também consultora em Educação da CNM Mariza Abreu, explanou as propostas da CNM para o ano de 2022 que implicam alterações na Lei de regulamentação do Fundeb. Entre essas propostas, estão a exclusão dos programas federais na receitas para cálculo do VAAT, a adoção de um indicador neutro para o potencial de arrecadação fiscal até sua melhor definição, além de mudanças na distribuição dos 50% da complementação VAAT para Educação Infantil. “Quando se abre um processo legislativo de mudança na Lei, nada impede que alguns pontos que identificamos como problemáticos possam vir a ser modificados, como a questão da vedação da transferência dos recursos das contas onde foram disponibilizados para quaisquer outras contas bancárias, que impacta na questão da terceirização da folha de pagamento, além da questão relativa ao conceito dos profissionais da educação”, completa.
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As mudanças propostas seriam feitas este ano, porém, teriam validade somente para o próximo ano. Entre outras propostas da entidade, estão a manutenção das ponderações por etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimentos de ensino vigentes em 2021 para 2022 e a provável necessidade de rever o indicador de distribuição da complementação VAAR em 2023. “Em função da pandemia, este ano, não está decidido ainda, mas há uma tendência majoritária de que o Saeb não seja aplicado de forma universal, e sim, apenas de forma amostral. Com isso, não vai ter esse indicador de resultado de aprendizagem e de avanço, que seria a comparação dos resultados de 2019 e 2021, para calcular os valores de distribuição da complementação do VAAR. Isso terá que ser revisto na Lei”, finaliza Mariza.
Contabilidade municipal
Ao iniciar sua explanação, o analista técnico em contabilidade pública da CNM, Marcus Vinícius, reforçou uma situação que incomoda a muitos gestores municipais: a questão das aplicações financeiras acontecerem dentro do próprio banco. “A aplicação não pode ser distribuída para outro banco, é a conta oficial e dentro dela deve ser aplicado dentro daquele mesmo banco, que são os oficiais. Além disso, tem que ser aplicado em aplicação financeira de curto prazo, que possa ser rapidamente transformado em recurso corrente para custear as despesas do Fundeb”, disse.
Outra dúvida constante das lideranças municipais é quanto à possibilidade ou não de aplicação dos recursos do Fundeb em despesas de exercícios anteriores. “Nenhuma despesa de exercício anterior deve ser paga com recursos do Fundo. Uma vez gerada uma despesa, e executada, o Município deve fazê-lo utilizando recursos próprios, livres, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), finaliza Marcus.