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Nova lei altera o BPC, cria o auxílio-inclusão e prevê mecanismo para emancipação

Sancionada na quarta-feira, 23 de junho, a Lei 14.176/2021 aprimora as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cria o auxílio-inclusão, altera critérios de renda e aumenta o valor para casos excepcionais. A legislação prevê ainda um mecanismo para alcançar a emancipação, concedendo meio salário mínimo a quem conseguir se inserir no mercado de trabalho.

O BPC teve as regras aperfeiçoadas, com a alteração dos critérios de renda para concessão de um salário mínimo mensal aos idosos com 65 anos ou mais e às pessoas com deficiência de qualquer idade. Em abril deste ano, o BPC foi concedido a 4,65 milhões de beneficiários, sendo 2,55 milhões de pessoas com deficiência e 2 milhões de idosos.

A lei deve regulamentar a entrada de cerca de 200 mil cidadãos no programa, além de aprimorar os mecanismos de revisão de renda. Atualmente, para ter direito ao benefício, a renda familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo ou R$ 275. Com a nova lei, o rendimento pode ser igual a um quarto do salário mínimo.

Há ainda a abertura para casos excepcionais, em que a renda por pessoa na família pode chegar a meio salário mínimo – R$ 550. Contudo, os casos excepcionais devem considerar os seguintes critérios:
– grau de deficiência da pessoa;
– dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para fazer atividades básicas; e
– comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos – do idoso ou da pessoa com deficiência – que não sejam disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou com serviços não prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Sobre o auxílio-inclusão, a lei estabelece meio salário mínimo aos beneficiários com deficiência que conseguirem ingressar no mercado de trabalho. Para receber os R$ 550, a pessoa não pode ter rendimento familiar per capita superior a dois salários mínimos e deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos. A medida vale a partir de 1º de outubro deste ano, e ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC.

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Videoconferência
O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada dois anos, com objetivo de avaliar a continuidade das condições que lhe deram origem. Além disso, as novas regras do BPC também permitem que a avaliação social da deficiência seja feita por videoconferência, sem a necessidade de deslocamento do requerente a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fica alterada a Lei 8.742/1993, para estabelecer o critério de renda familiar per capita para acesso ao benefício de prestação continuada, estipular parâmetros adicionais de caracterização da situação de miserabilidade e de vulnerabilidade social e dispor sobre o auxílio-inclusão de que trata a Lei nº 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O BPC é um benefício da assistência social, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742/1993. Consiste em uma renda de um salário-mínimo para idosos e pessoas com deficiência que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas famílias.

Fonte: AMM

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