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PREFEITURA DE ARENÁPOLIS SOBE NA CLASSIFICAÇÃO RISCO PARA MUITO ALTO E PREFEITO DECRETA LEI SECA NO MUNICÍPIO.

Na última quinta(17), o prefeito Éder Marquis assinou um novo Decreto que preconiza novas ações na brusca tentativa de diminuir os casos positivos da Covid 19.

Dentre inúmeras alterações de horários e medidas, o mais determinante foi a Lei Seca que está em vigor desde o dia 17 (quinta feira) e vai até dia 21 (segunda feira) as 5 da manhã.

Segundo o chefe do Poder Executivo esse é o decreto com medidas mais enérgicas. ” Precisamos dar uma resposta a população, como representante maior do Poder Público tenho a obrigação de tentar praticar a conscientização das pessoas para que pratiquem o distanciamento social, estamos perdendo vidas, amigos, pais de família, precisamos do apoio de todos nesse momento tão complicado”, destacou Eder.

Essa é a segunda vez, que o município de Arenápolis implanta a Lei Seca. De acordo com o prefeito Éder e o Secretário de Saúde Luiz Márcio Oliveira essa medida foi positiva no sentido da diminuição dos casos. ” Percebemos que as festas familiares e de amigos perderam a força por conta da falta da bebida alcoólica automaticamente os números Covid também”, dissertou Luiz.

A prefeitura recentemente inaugurou o Centro Covid que oferece 10 leitos de enfermaria que auxilia no tratamento. ” Nossa equipe é dedicada porém está exausta por isso pedimos o apoio de todos”, afirmou Eder Marquis.

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Segue objetivamente as preconizacões do Decreto Municipal de Arenápolis.

  • Comércio em geral, de segunda a sexta, até às 20 hs, sábado até 12 hs. A partir desse horário, permitido postos de combustível e farmácias;
  • Delivery apenas para alimentos até às 21 hs;
  • As lojas deverão aferir a temperatura dos clientes e borrifar álcool nas mãos, como os bancos, cooperativas de crédito, supermercados e mercados terão que disponibilizar um funcionário para o cumprimento dessas ações;
  • Lei seca iniciando dia 17.06 ( quinta feira) até dia 21.06 (segunda feira) as 5 hrs da manhã;
  • Toque de recolher as 21 hs;
  • Igrejas até às 20 hs de domingo a domingo;
  • Decreto válido até dia 24. 06 ( por 7 dias);

Aline Ferreira

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