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Thiago Silva aciona Procuradoria da Assembleia Legislativa para que Energisa cumpra lei que proíbe cortes de energia

Thiago na plenária da AL

Foto: Marcos Lopes

O Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Thiago Silva (MDB), está acionando a Procuradoria da ALMT para que a Energisa cumpra a Lei nº 11.339/2021 que proíbe o corte de energia elétrica no período de 90 dias. O deputado esteve também no Procon Estadual solicitando que a instituição possa intensificar a fiscalização sobre os abusos cometidos pela concessionária de energia no estado.

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Durante a vigência da lei o contribuinte tem o direto de parcelar, em até 10 vezes, o pagamento do montante das contas acumuladas, incluindo as subsequentes, nas agências da concessionária ou por meio de cartão de crédito. Porém o deputado Thiago recebeu reclamações da população de todas regiões de Mato Grosso que nos últimos dias a Energisa tem feito o corte de energia, contrariando a legislação estadual vigente.

Thiago Silva alega que a Energisa tem pensando apenas nos lucros e não tem dado o retorno social para a população de Mato Grosso. “Precisamos que a Energisa respeite a legitimidade do parlamento de Mato Grosso que promulgou a lei e deve ser respeitada. Estamos trabalhando em defesa dos consumidores de Mato Grosso e queremos que a população possa ter maior prazo para poder pagar seus débitos junto a Energisa, sem juros e correção”, disse o deputado Thiago.

O presidente Thiago Silva defende que o prazo para pagamento de débitos por parte do cidadão tem que ser acima de 24 meses, pois a população está ficando endividada e sem condições de renegociar as dívidas que possuem juros.

O Secretário Adjunto de Proteção do Consumidor, Edmundo Taques, informou ao deputado Thiago que por conta do não cumprimento da lei 11.339, o Procon aplicou uma multa  de R$ 26 milhões para a Energisa. Thiago Silva irá continuar cobrando uma resposta urgente e mudança de postura por parte da concessionária de energia, que tem infringido a legislação do direito do consumidor.

Fonte: ALMT

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