Organizações estaduais e demais entidades da Administração Pública do Estado têm até a próxima segunda-feira (31) para enviar seus balancetes, referentes ao mês de abril, para o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
A prestação mensal de contas reforça a transparência das receitas e gastos públicos e está prevista no Artigo 182, II, da Resolução Normativa nº 14/2007, c/c Resolução Normativa nº 03/2015 e Artigo 3º da Resolução Normativa nº 18/2018.
Os documentos são emitidos por chefes dos Poderes e dirigentes de unidades gestoras municipais, inclusive das associações gestoras de consórcios intermunicipais e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), independentemente da personalidade jurídica.
Vale destacar que, desde 2018 o envio dos balancetes é feito virtualmente, por meio do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic),dispensando emissões de documentos físicos.
O descumprimento dos prazos sujeita os responsáveis à aplicação de multa prevista no artigo 75, inciso VIII, da Lei Complementar n° 269/2007, no artigo 286, inciso VIII, da Resolução n° 14/2007, além do previsto no artigo 4 da Resolução Normativa n° 17/2016, sem prejuízo das demais sanções legais.
Parecer da Unidade de Controle Interno
Para a mesma data está marcado o parecer da Unidade de Controle Interno relativa ao 1º quadrimestre das contas anuais de 2021. Assim, municípios com população acima de 50 mil habitantes devem enviar na carga Contabilidade Pública do Aplic de abril/2021. A medida obedece ao Art. 2º, § 1º, I, da Resolução Normativa nº 33/2012.