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Estado sanciona Lei e libera retorno gradual das aulas nas escolas públicas e particulares

Governador sancionou, nesta segunda, lei aprovada pela Assembleia Legislativa

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FolhaMax

O governador Mauro Mendes (DEM) vetou três dispositivos da Lei 11.367 publicada nesta segunda-feira (10) reconhecendo as atividades educacionais e escolares como essenciais no Estado. O texto vetado do parágrafo 4º diz que somente fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação quando comprovada a imunização de todos os profissionais da Rede Estadual de Educação de Mato Grosso.

Isso significa que se os deputados não derrubarem o veto, professores mesmo não imunizados contra a Covid-19 serão obrigados a retornarem para as salas de aula. Outros trechos vetados dispõem sobre a obrigatoriedade de “realização da alimentação dentro da sala de aula, com cada aluno em sua respectiva carteira e cadeira” e também parte onde consta que “as janelas laterais de todas as salas de aula deverão ficar abertas durante todo o tempo”. 

O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa partiu do deputado estadual Elizeu Nascimento (DC). Na justificativa para o veto parcial, o governador diz que a orientação foi da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e ele concordou.

Segundo Mendes, o parecer da PGE apontou a inconstitucionalidade formal por criar obrigações e interfere na organização e funcionamento de órgãos do Poder Executivo – violação dos artigos 39, parágrafo único, II, d, e 66, V, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Outra alegação foi porque o texto aprovado pelos deputados “fixa capacidade mínima estável para funcionamento das unidades de ensino – não observa taxa/intensidade de contaminação pela Covid-19”. “Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 21/2021, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”, consta na publicação do governador disponível no Diário Oficial do Estado (Iomat).

Já a parte aprovada em consenso entre os deputados e o governador Mauro Mendes diz que no período em que perdurar a pandemia da Covid-19 em Mato Grosso, “ficam reconhecidas as atividades educacionais, nas modalidades presenciais, à distância e híbridas, nas esferas municipais, estaduais e federais, relacionadas a educação básica, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, como essenciais”. A lei garante o funcionamento dos setores referentes às atividades educacionais com capacidade mínima de 30%, ocorrendo o retorno gradual das atividades presenciais.

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Também prevê uma série de medidas que precisarão ser respeitadas como a utilização de máscara em todos os ambientes escolares por alunos, colaboradores e qualquer pessoa que adentrar na unidade, -distanciamento de 1,5 metro entre as carteiras e mesas das salas de aula, escalonamento do horário de intervalo entre as turmas para evitar aglomerações, disponibilização de álcool em gel em todos os ambientes da escola, o que inclui salas, pátio e banheiros. Apesar das aulas presenciais em sala de aula, ficam suspensas todas as atividades físicas coletivas e terá que ser feita medição da temperatura dos alunos diariamente na entrada da unidade escolar, a higienização periódica e diária de banheiros, portas, maçanetas e corrimões da unidade escolar e escalonamento do horário de início e término das aulas para saída dos alunos sem aglomeração.

De acordo com a lei, fica assegurado o direito dos pais e responsáveis de optarem pela modalidade educação à distância na educação básica, se disponível. Dentro da porcentagem presencial de 30% fica garantindo, primeiramente, o retorno presencial dos alunos que não possuam acesso à internet em suas residências. Além disso, Estado e municípios deverão observar as classificações de risco expedidas pelo Poder Executivo, aumentando, gradativamente a quantidade de alunos em sala de acordo com a redução da classificação de risco local.

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