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Roda de Conhecimento traz passo a passo para apresentação do relatório de gestão final da Lei Aldir Blanc

A dúvida de muitos gestores municipais de Cultura diz respeito à apresentação do relatório de gestão final à União, no que se refere aos recursos da a Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc. As informações devem ser inseridas na Plataforma +Brasil até 31 de março de 2022.

Com o objetivo de orientar os gestores sobre a temática, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu, nesta quinta-feira, 6 de maio, a transmissão da Roda de Conhecimento. Entre os convidados estavam a analista técnica de Cultura da CNM, Ana Clarissa Fernandes, os consultores Jurídico da CNM, Ricardo Hermany, e de Transferências Voluntárias e Captação de Recursos da CNM, Marli Burato. Participaram também da transmissão, o coordenador-geral de Capacitação do Ministério da Economia, Hugo Carvalho Marques e o coordenador-geral de Monitoramento do Ministério do Turismo, Marco Borges.

Ao iniciar a live, a analista técnica de Cultura da entidade, reforçou que os gestores têm até o dia 31 de março para apresentar o relatório de gestão final na Plataforma +Brasil, além de realizar, anteriormente, a classificação e a identificação das transferências no BB Gestão Ágil. “Façam de maneiro qualificada, com o tempo necessário para organizarem uma prestação de contas completa, a fim de que não resulte problemas aos gestores”, disse.

Acesso a Plataforma +Brasil
Em seguida, a consultora da CNM Marli Burato iniciou a fala reforçando o que os gestores municipais, que muitas vezes são novos nos cargos, devem fazer para ter acesso à plataforma. “O primeiro passo é verificar, através do acesso livre – podendo ser acessado por qualquer pessoa – quem está cadastrado na Plataforma +Brasil”, lembra.

Para iniciar o cadastro e fazer as ações sobre o uso dos recursos da Lei Aldir Blanc, o usuário precisa ter o perfil de gestor recebedor e estar logado na plataforma, com acesso no gov.br. Só assim, será possível que os gestores façam os registros necessários para cumprir as obrigações.

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Complementando as informações, o coordenador-geral de Capacitação do Ministério da Economia, Hugo Carvalho Marques, e o coordenador-geral de Monitoramento do Ministério do Turismo, Marco Borges, explicaram detalhadamente como proceder em relação ao preenchimento do relatório de gestão final em cada um dos seus campos.

Prestação de Contas
Para finalizar a transmissão, o consultor jurídico da CNM, Ricardo Hermany, reforçou que a obrigação da prestação de contas é do Município, mesmo que a situação tenha começado na gestão anterior. “O Tribunal de Contas da União editou a súmula 230. Se o processo de prestação de contas está aberto, como é o caso, compete ao gestor atual a responsabilidade da prestação de contas”, disse.

Fonte: AMM

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