Os débitos de faturas de energia elétrica que forem contraídos no período proibitivo de fornecimento poderão ser parcelados em até 24 vezes sem juros, correção monetária e multa. Esse é o teor do projeto de lei (PL 264/2021) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) protocolado no dia 19 deste mês na Assembleia Legislativa.
O parlamentar justifica que o projeto de lei tem caráter social neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19) em que houve aumento do desemprego e perda do poder de compra das famílias.
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“Muitos trabalhadores encontram-se desempregados e sem condições sequer de prover a alimentação básica às suas famílias. Além disso, um número significativo dos que contraíram a Covid-19 realizam o tratamento em domicílio, o que aumenta mais ainda a necessidade de continuarem a ter o fornecimento ininterrupto de energia elétrica e o parcelamento ajuda a aliviar o bolso”, afirma.
Na segunda-feira (26), foi promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa a Lei 11.339, que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica dos consumidores de baixa renda pelo período de 90 dias.
A mesma lei assegura que o consumidor vai ter o direito de parcelar em até dez parcelas o pagamento das dívidas no período proibitivo do fornecimento de energia, incluindo a possibilidade de quitação dos débitos no cartão de crédito. Porém, o deputado Wilson Santos defende que 24 parcelas favoreça mais as famílias de baixa renda. “É o número suficiente de parcelas que evita o sacrifício financeiro dos mais pobres”, argumenta.