A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) promulgou uma lei de autoria do deputado estadual Faissal Calil (PV) que obriga a Energisa, concessionária de energia elétrica que atua no estado, a trocar em até sete dias os medidores de consumidores que tenham usinas fotovoltaicas solares em suas residências. O texto foi publicado no Diário Oficial da última terça-feira (27) e já está em vigor.
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O prazo é previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A troca dos medidores convencionais para os bidirecionais é necessária para que seja feita a aplicação da compensação daquilo que o consumidor produz em sua residência, em suas placas solares, e que é inserido no sistema de distribuição. Este excedente, utilizado pela Energisa, é calculado com o uso de medidores bidirecionais.
“A promulgação da lei, após a derrubada do veto do governador Mauro Mendes, é uma vitória do cidadão. A Energisa chegava a demorar dois meses para fazer a troca dos medidores, prejudicando os consumidores. Nesse período, o cidadão está produzindo energia elétrica, disponibilizando-a na rede de distribuição e não é compensado por isso. O que queríamos com esta lei era estabelecer o que é certo e correto em lei, corrigindo essa demora e conseguimos”, afirma Faissal.
O medidor bidirecional é um componente fundamental para os sistemas de energia solar conectados à rede de energia elétrica. Ao contrário do convencional, conhecido também como relógio, o bidirecional mede não só a energia consumida por uma instalação, mas também a quantidade de energia injetada na rede elétrica. No caso de uma casa que possua energia solar, o medidor fará a medição de toda energia em kWh injetada na rede pela usina fotovoltaica instalada naquele imóvel, assim como, a energia que foi consumida e, que em outras palavras, foi vendida pela concessionária.