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Russi celebra aprovação da isenção do IPVA como um grande “alcance social”

Russi protagoniza diversas frentes para aliviar efeitos restritivos da pandemia

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), classificou a aprovação do Projeto de Lei nº 226/21, que isenta diversos setores comerciais do pagamento de Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) em 2021, como um grande “alcance social”. A proposição, encaminhada pela Mensagem do Executivo nº 40/2021, foi aprovada na quarta-feira (14) na Casa de Leis e vai beneficiar cerca de 550 mil contribuintes em Mato Grosso.

Russi, que tem protagonizado diversas frentes sociais e de desenvolvimento econômico que buscam aliviar os efeitos restritivos da pandemia nos diversos setores e segmentos, atuou nas tratativas para garantir a aprovação do PL no Legislativo. 

“É necessária a união, entre o Executivo e Legislativo, para que possamos fazer valer essas políticas públicas e levar o beneficio a quem mais precisa, nesse momento tão difícil que estamos vivendo”, ressaltou.

Em relação ao impacto orçamentário dos cofres públicos, o deputado Max Russi, ainda em conversa prévia com o governador Mauro Mendes, já pontuava essa suspensão na receita do estado. Uma das principais preocupações era a de atender a Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízos às contas públicas. 

Por isso, Max Russi destacou a importância da aprovação Projeto de Lei nº 227/2021, Mensagem 39/2021, que altera a Lei nº 11.300, de 27 de janeiro de 2021, e estima a receita e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro anual.  O PL prevê o remanejamento de valores na renúncia do ICMS, sem alteração do montante.

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“Por isso foi necessária a aprovação do outro projeto de lei, mostrando onde o governo vai compensar a redução, já que houve alteração na LOA 2021. A isenção do IPVA corresponde a 4% da arrecadação prevista”, explicou.

Russi lembra ainda que o benefício é de isenção e não postergação e que vai beneficiar proprietários de veículos dos segmentos de bares, hotéis, restaurantes, eventos, vans escolares, turismo, van de turismo e motoristas de aplicativos. “Aqueles que possuem motocicletas de até 160 cilindradas também serão contemplados com a nova lei”, complementou.   

Fonte: ALMT

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