Ex-agente do Pomeri envolvido em tortura tem revisão de pena negada
Os depoimentos dos internos do Complexo Pomeri foram considerados como prova ilegítima pelo ex-agente prisional Adão Baca Hermoza, condenado a 1 ano e 2 meses em regime aberto, bem como a perda da função pública. Ele abriu a porta da cela para que um dos adolescentes da instituição fosse espancado, torturado e sofresse abuso sexual pelo demais internos.
Hermoza entrou com um pedido de revisão da condenação, que foi rejeitada por unanimidade pelos desembargadores que compões a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Durante a sessão, o desembargador Pedro Sakamoto, citou partes do processo, nos quais os internam aponta que o ex-agente abriu a porta de uma cela, chamada latão, para que os outros 5 internos entrassem e atacassem um rapaz de 16 anos.
O crime aconteceu em 2012. Em um dos depoimentos há ainda a afirmação de que Hermoza chegou a armar um dos agressores com uma barra de ferro.
Naquela ocasião, o então agente socioeducativo alegou que apenas abriu a cela para que a alimentação dos internos fosse entregue, o que na avaliação do magistrado não justifica a inércia dele diante do fato. “Será que não ouviu o alvoroço?”, questiona.
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A vítima perdeu a consciência diversas vezes durante o espancamento e nada foi feito.
Para concluir, Sakamoto usou o depoimento de uma psicóloga que constava nos autos. Ela informou que o ambiente é muito hostil e é visível que, enquanto uns recebem regalias, os demais são entregues a própria sorte ou aos desmandos de quem será o “protetor”.
No relato, a profissional ainda conclui que muitos dos agentes chegam a acreditar que, naquela condição, se faz a justiça e, por muitas vezes, preferem “lavar as mãos”, como se acreditasse o interno merecesse o castigo.