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Movimento municipalista divulga nota pública contra a desvinculação mínima para saúde e educação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades municipalistas estaduais manifestam extrema preocupação com os dispositivos do Substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, em especial no que se refere à extinção das vinculações constitucionais para aplicação mínima de recursos para as áreas de educação e saúde. Em protesto contra a proposta, foi divulgada nesta quarta-feira (24) uma nota pública contra desvinculação mínima para saúde e educação.

O documento aponta que a  desvinculação proposta, além de representar grave retrocesso para as principais políticas sociais – educação e saúde –, é desastrosa e precariza serviços essenciais que precisam ser oferecidos à população. “O movimento municipalista vai atuar junto ao Congresso Nacional a fim de garantir a vinculação de recursos como uma decorrência do compromisso e da responsabilidade que o Estado brasileiro tem de assegurar o direito à educação e à saúde a cada cidadão”, relata trecho da nota.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, já havia se manifestado contrário à proposta, a qual considera uma afronta à saúde e à educação.  “Vamos trabalhar para mobilizar a bancada federal de Mato Grosso e parlamentares de outros estados para derrubar esta PEC. Vamos fazer um movimento nacional, pois isto é lesa pátria, é fazer com que as nossas crianças fiquem na ignorância do saber, do conhecimento técnico científico e intelectual”, argumentou Fraga.

A nota pública destaca que a vinculação de impostos para a educação é um princípio essencial para garantia do direito à educação a todas as crianças, jovens e adultos brasileiros, presente no ordenamento jurídico brasileiro desde os anos 1930. Para a saúde, a PEC também representa um retrocesso de décadas e implicará, invariavelmente, em punição e maior carga de responsabilidade aos Municípios perante a garantia de execução e financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso aprovada a mudança, os municípios terão de ampliar o comprometimento da receita com as despesas de educação e saúde. Isso porque, hoje, mais de 95% dos municípios já aplicam muito acima do mínimo constitucional em ambas as áreas, em razão da demanda que recebem na ponta da execução dessas políticas públicas. Alguns Estados e a União, por outro lado, utilizam uma contabilidade criativa para conseguirem atingir o mínimo. Dessa forma, como efeito prático da eliminação do mínimo em saúde e educação, haverá a redução drástica dos recursos destinados pela União e pelos Estados e uma consequente intensificação da demanda que estará a cargo dos Municípios, obrigando inclusive a ampliação do percentual da receita destinada para estas atividades.

Propor a desvinculação de recursos da educação não encontra respaldo e apoio da sociedade, nem dos 5.568 municípios brasileiros, que investiram, em 2020, cerca de 27,7% na manutenção e no desenvolvimento do ensino. A desvinculação de recursos destinados à educação impõe prejuízos irreparáveis para a educação pública brasileira, implica a precarização e a redução do atendimento educacional, induz interrupção dos programas de melhoria do ensino, promove a desvalorização dos profissionais da educação e compromete todo o financiamento da educação.   

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Na saúde, os municípios também já aplicam recursos próprios em níveis muito acima do mínimo exigido de 15%. Segundo dados do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), em 2018 e 2019 a média nacional de recursos aplicados foi de 21,68% e 21,67%, respectivamente., uma média de 44% acima do mínimo. Os Estados, por sua vez, aplicaram, nestes mesmos anos, 13,77% e 13,49% – acima do mínimo de 12% exigido, mas bem abaixo do percentual investido pelos Entes locais e contabilizando gastos que não são propriamente com saúde. Com a desvinculação e tendo em vista o cenário de Emergência em Saúde Pública em que o país ainda se encontra, além de fragilizar os municípios no combate à pandemia, o colapso da saúde municipal torna-se iminente e permanente.

Acesse aqui o documento

Fonte: AMM

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