A previsão de repasse do salário-educação em 2021 para os municípios de Mato Grosso é de R$ 89.014.134,88, de acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Os valores foram divulgados na Portaria 68/2021 do FNDE, publicada no dia 12 de fevereiro. A previsão de repasse para os municípios brasileiros este ano é de R$ 6,74 bilhões.
A portaria divulga a estimativa anual de repasses e os respectivos coeficientes de distribuição das cotas estaduais e municipais do salário-educação no âmbito de cada unidade da Federação.
O salário-educação é uma contribuição social paga pelas empresas correspondente à alíquota de 2,5% calculados sobre a folha de pagamento. Segundo a legislação vigente, a arrecadação desse montante é feita pela Receita Federal e sua distribuição pelo FNDE.
A Associação Mato-grossense dos Municípios está informando os prefeitos sobre a estimativa dos valores. “O repasse é um reforço para o atendimento de demandas da educação básica. É importante que os gestores estejam bastante atentos aos critérios de aplicação dos recursos e as vedações estabelecidas pela legislação”, assinalou o presidente da AMM, Neurilan Fraga.
Do total dos recursos arrecadados, 90% são divididos em 30% correspondente à cota federal e 60% da cota estadual e municipal. Esses 60% voltam ao Estado onde foram arrecadados e são distribuídos entre o governo do Estado e os Municípios de forma proporcional ao número de alunos matriculados na educação básica das respectivas redes de ensino, apurado no Censo Escolar do exercício anterior ao da distribuição.
Os 10% restantes, chamados recursos desvinculados do salário-educação, são aplicados pela União e, da mesma forma que os 30% da cota federal, destinam-se ao financiamento de projetos, programas e ações da educação básica.
A utilização dos recursos deve estar alinhada aos programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser estendida à educação especial, desde que vinculada à educação básica.
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
De acordo com a Lei 9.766/1998, é vedada a utilização do salário-educação para o pagamento de pessoal. Portanto, com esses recursos não se pode pagar o salário dos profissionais do magistério e demais trabalhadores da educação, mesmo quando em exercício de funções próprias de seus cargos.
Ao mesmo tempo, a Confederação Nacional dos Municípios alerta que os recursos podem ser aplicados em despesas com educação, conceito mais amplo do que o de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Por exemplo, o Programa de Alimentação Escolar (PNAE) não pode ser financiado com recursos do percentual mínimo de impostos vinculados à MDE, mas pode ser financiado pelo salário-educação.