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Justiça autoriza pedido de família para reprovar aluno de 8 anos prejudicado com aula online

Juíza considerou que a suspensão das aulas presenciais acarretou sérios prejuízo

Terra MT Digital

A juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes Escobar concedeu liminar permitindo que um aluno de 8 anos fizesse novamente o 3º ano do Ensino Fundamental em Mato Grosso do Sul. A mãe dele entrou com ação pedindo a retenção do filho alegando que a alfabetização da criança ficou comprometida durante a pandemia.

Na decisão, a magistrada considerou que, embora a criança tenha atingido os requisitos mínimos para aprovação, “a suspensão das aulas presenciais no ano de 2020 acarretou, de modo geral, sérios prejuízos não apenas ao cognitivo como também à sua formação humana integral”, consta em trecho da liminar.

Assim, a mãe da criança está autorizada a matricular o filho no 3º ano de qualquer escola, seja da rede pública ou particular até o julgamento da ação.

                                                                     

Entenda o caso

A mulher, de 29 anos, moradora em Bela Vista, a 323 km de Campo Grande, entrou na Justiça pedindo a retenção do filho no 3º ano do ensino fundamental alegando que a criança teve a alfabetização prejudicada durante a pandemia.

A criança cursou o ano letivo de 2020 em uma escola estadual no município, porém, a mãe acredita que, devido à pandemia e a mudança no formato das aulas, o filho não teve bom aproveitamento, o que teria comprometido a alfabetização da criança.

Conforme o advogado Welerson Cezar de Oliveira, a mãe o procurou para ingressar com a ação. “Ela disse que o filho estava com aprendizado muito fraco para passar para o 4º ano. Ela chegou a solicitar na escola que retivesse a criança, mas a diretora argumentou que tem orientação da SED [Secretaria Estadual de Educação] para aprovação imediata do 1º ao 3º ano”, contou.

Ainda conforme o advogado, a mãe teria interesse em matricular o filho em uma escola particular na cidade. “Mas ela quer que ele curse o 3º ano. Nós anexamos ao processo uma declaração feita pelo colégio de que o aluno não está apto a cursar o 4º ano”, informou, lembrando que pelo fato da criança ter sido aprovada no 3º ano, a escola particular só pode matriculá-lo no 4º ano.

Consta nos autos, que a direção da escola estadual recusou a retenção do aluno, pois ele “cumpriu com os requisitos mínimos exigidos conforme legislação vigente para aprovação no referido ano letivo”.

Entretanto, nos autos, consta anexo uma declaração elaborada pela equipe pedagógica do colégio particular o qual a mãe tem interesse em matricular a criança para o próximo ano letivo atestando que o menino não tem condições de cursar o 4º ano.

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Então, a declaração conclui que “considerando os resultados obtidos por meio das atividades propostas e levando em consideração que são competências necessárias para o aluno cursar o 4º ano, recomendamos que J. seja reclassificado para o 3º ano”.

Em nota, a SED (Secretaria Estadual de Educação) negou que haja uma orientação para aprovação automática. “Todas as unidades escolares da Rede Estadual de Ensino receberam os devidos encaminhamentos para a aplicação das avaliações com base nas devolutivas das atividades solicitadas. De acordo com a direção da escola supracitada, o referido estudante foi aprovado após obter todos os índices necessários durante os processos avaliativos adotados durante o ano de 2020”.

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