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Silvio Fávero é autor de lei que altera contagem de prazo no processo administrativo tributário

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

A frente de mais uma vitória para a classe dos advogados, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL) é autor de Lei nº 11.286/21, publicada no Diário Oficial no último dia 12, que modifica a contagem de prazos no processo administrativo tributário, em consonância com o Código de Processo Civil, e suspende os prazos processuais no recesso forense.

A nova lei do parlamentar, mais uma a favor da categoria dos advogados a qual integra, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.797, de 8 de janeiro de 2008. De acordo com o parlamentar, essa alteração decorre da inaplicabilidade da Lei nº 10.946/2019, que trata da contagem de prazos no âmbito da Administração Pública, por parte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que exige a alteração da contagem dos prazos na própria lei do Processo Administrativo Tributário.

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“Mais uma vitória para nossa classe, com o objetivo de adequar a legislação estadual, buscando unificar e padronizar a contagem e suspensão de prazos no âmbito do Processo Administrativo Estadual, proporcionando mais segurança jurídica por estar de acordo com o Código de Processo Civil”, comemorou Silvio Fávero.

A favor da classe

Silvio Fávero começou a atuar na área do Direito em 1990, como um dos primeiros advogados do município de Lucas do Rio Verde. À época, também atuou como defensor público, tendo como marca o desenvolvimento de expressivas ações gratuitas na região. Além disso, prestou, durante oito anos, assessoria jurídica à Câmara de Vereadores do município. Fávero também atuou em benefício da instalação do prédio da Justiça do Trabalho de Lucas.

Eleito deputado estadual em 2018, Silvio Fávero passou a idealizar ações favoráveis à categoria, que o projetou profissionalmente e garantiu o sustento de sua família com muito trabalho e dedicação. “Como um apaixonado pela profissão que exerci por tantos anos, até me tornar deputado, uma das minhas prioridades é sempre estar atento às demandas da categoria”, frisou o parlamentar.

Silvio é autor da emenda que possibilitou a isenção aos advogados e advogadas das custas para execução dos honorários. O dispositivo está associado à lei nº 11.077/2020, referente ao aumento das custas judiciais no estado.

Outra ação de Silvio em favor da classe trata dos processos no âmbito da administração pública estadual, que agora são computados somente em dias úteis. A modificação está prevista na Lei nº 10.946, de 27 de setembro de 2019.

Fonte: ALMT

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