Juíza considerou que houve omissão do município em não reparar dano na via e iluminação públicas
O município de Ponta Porã, distante 346km da Capital, foi condenado a pagar indenização de R$ 260 mil mais pensão vitalícia a um homem que, em janeiro de 2011, caiu em cratera e teve traumatismo craniano. O acidente aconteceu enquanto a vítima andava de bicicleta, e ele alegou que não consegue mais ser aprovado em teste admissionais, motivo pelo qual está desempregado.
A decisão foi dada pela juíza Tatiana Decarli, da 3ª Vara Cívil de Ponta Porã. A sentença foi arbitrada em pagamento de danos morais no valor de R$ 200 mil, além de indenização por danos estéticos de R$ 60 mil. Por fim, município ainda terá que pagar pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo.
Conforme o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o homem andava de bicicleta, a noite, quando foi surpreendido pela cratera. O acidente resultou em traumatismo crânio encefálico grave, e a vítima ainda teve que arcar com próteses dentárias.
A defesa argumentou que, entre os gastos, estavam ainda o reparo da bicicleta, consultas médicas e danos estéticos. Já o município, argumentou que não houve comprovação de que o acidente se deu por causa do buraco, além do tratamento de saúde ter sido feito na rede pública.
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Outro argumento dado foi de que o exame de corpo de delito apontou que não houve incapacidade permanente de trabalhar, e pediu redução do valor da indenização.
A juíza considerou que houve omissão do município, pela falta de reparo no asfalto, de manutenção na rede de iluminação pública e por não sinalizar o defeito na pista. O pagamento da pensão mensal deve ser feito, segundo a magistrada, até que a vítima complete 25 anos.