Para orientar os prefeitos sobre as atividades indispensáveis neste início de mandato, a Associação Mato-grossense dos Municípios elaborou um documento que esclarece sobre a adoção de medidas de planejamento, controle e transparência na gestão. Existem obrigações principais e acessórias aplicadas a gestores eleitos e reeleitos em várias áreas da administração pública.
O documento orienta que os novos prefeitos deverão fazer a transmissão de mandato nos moldes da Resolução Normativa do TCE/MT nº 19/2020. “Em janeiro de 2021, os novos gestores deverão nomear equipe técnica de conferência dos documentos e estão responsáveis de encaminhar ao TCE/MT o relatório conclusivo. Para aqueles municípios cujos prefeitos foram reeleitos, não é obrigatório a transmissão de mandato”.
O Recadastramento Anual junto ao TCE/MT é obrigatório para eleitos e reeleitos, sob pena da não-emissão de Certidão Negativa de Débito. A informação de todos os CNPJs do município, tanto da administração direta quanto da indireta, também deverá ser alterada ou atualizada junto à Receita Federal. Além disso, é indispensável o cadastramento no sistema do FNDE para habilitar o município a receber assistência técnica e financeira do governo federal na área de educação.
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A AMM alerta que todos os sistemas autônomos, como SIOPS (Saúde), SIOPE (Educação), Simec (FNDE), SICONV, SIGCON (Estado de MT-convênio), E-process (Sefaz-MT), SICONFI7, SADIPEM (Dívida), SIGA (Funasa) ComprasNet (compras nacionais), DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal, entre outros, demandam por atualização, quando o prefeito for reeleito, ou por modificações, quando se tratar de novo gestor.
Confira o documento na íntegra