Os proprietários de veículos devem ficar atentos para regras estabelecidas em lei, para parcelar os débitos referente ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O parcelamento em até seis vezes é permitido, desde que a última parcela tenha data de vencimento dentro do ano de cobrança do tributo.
O prazo limite de vencimento das parcelas do IPVA consta na Lei nº 11.046, de 6 de dezembro de 2019, que alterou a legislação que instituiu o imposto.
Referente ao IPVA 2020, por exemplo, o parcelamento dos valores só foi autorizado e emitido pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) nos casos em que as parcelas encerravam no mês de dezembro. Isso porque não é permitido o pagamento do tributo em ano posterior ao do seu exercício, ou seja, do seu lançamento.
Os débitos já vencidos, sejam eles do mesmo exercício ou de exercícios anteriores, também podem ser divididos em até 6 parcelas iguais, mensais e sucessivas. Nesses casos, é possível o vencimento de alguma parcela ter data em ano diferente ao do que ocorreu a negociação.
A Sefaz ressalta que esse ano, devido à prorrogação do vencimento do IPVA por causa da pandemia, houve alteração no limite de parcelas disponíveis para cada final de placa. Os veículos com placa final 4 e 5 puderam parcelar em até três vezes e com placa final 6 e 7 em até duas vezes. As placas com finais 8, 9 e 0, cujo vencimento é neste mês de dezembro o tributo para esses deve ser pago de forma integral e em cota única.
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O calendário de vencimento do IPVA foi alterado pelo Governo de Mato Grosso como forma de minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia da Covid-19. A medida possibilitou um fôlego na renda de muitos cidadãos mato-grossenses em um momento de dificuldades.
Com a alteração, o IPVA que venceria no período de março a junho foi postergado para o último trimestre do ano. Também foram prorrogados os vencimentos dos parcelamentos já realizados, incluindo os referentes a exercícios anteriores, celebrados no âmbito da Sefaz e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).