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HOMEM AGE EM LEGÍTIMA DEFESA DE NAMORADA E TIRA VIDA DE AGRESSOR COM VÁRIAS PASSAGENS POR MARIA DA PENHA

Tangará News

Um homem ainda não identificado na tarde deste sábado (28), no bairro morada do sol em Tangará da Serra, invadiu a residência de sua ex-namorada juntamente com mais dois elementos e passaram a agredir ela e seu novo namorado.

Após varias agressões e murros o atual companheiro da moça saiu em defesa de sua namorada e acabou levando uma tijolada na testa.

Relatam testemunhas que após serem agredidos o atual namorado da moça entrou em luta corporal com o ex-companheiro  pegando uma faca que estava na mesa da residência e acabou desferindo dois golpes. Após a confusão o atual namorado foi levado ao hospital municipal com um ferimento profundo na testa e o agressor fugiu com mais dois homens que lhe davam cobertura.

Após alguns minutos o homem que teria ido agredir a ex-namorada e o atual namorado se dirigiu ao hospital municipal e ao descer do veículo em que estava caiu ao chão. Os socorristas e médicos tentaram reanimar o homem porém sem sucesso, o mesmo veio a óbito na frente do hospital, os dois homens que estavam com ele evadiram do local antes da chegada da polícia.

Em levantamentos preliminares as informações são de que o homem que veio a falecer, teria várias passagens na policia por maria da penha e por várias agressões contra a ex-namorada e também tinha medidas protetivas que não o autorizavam chegar próximo a ela tendo mais uma vez descumprido determinação judicial de não manter contato com a vítima.

Os envolvidos serão encaminhados para a Polícia Judiciária Civil para prestar esclarecimentos sobre o fato, porém devido toda narrativa colhida no local o atual namorado da vítima das agressões, que acabou por esfaquear o agressor provavelmente não irá responder pelo homicídio, tomando por base a excludente de ilicitude do art. 23 do código penal.

 Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:         

        I – em estado de necessidade;         

        II – em legítima defesa;       

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        III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A legítima defesa consiste no direito de autoproteção.  A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir.

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