Um homem ainda não identificado na tarde deste sábado (28), no bairro morada do sol em Tangará da Serra, invadiu a residência de sua ex-namorada juntamente com mais dois elementos e passaram a agredir ela e seu novo namorado.
Após varias agressões e murros o atual companheiro da moça saiu em defesa de sua namorada e acabou levando uma tijolada na testa.
Relatam testemunhas que após serem agredidos o atual namorado da moça entrou em luta corporal com o ex-companheiro pegando uma faca que estava na mesa da residência e acabou desferindo dois golpes. Após a confusão o atual namorado foi levado ao hospital municipal com um ferimento profundo na testa e o agressor fugiu com mais dois homens que lhe davam cobertura.
Após alguns minutos o homem que teria ido agredir a ex-namorada e o atual namorado se dirigiu ao hospital municipal e ao descer do veículo em que estava caiu ao chão. Os socorristas e médicos tentaram reanimar o homem porém sem sucesso, o mesmo veio a óbito na frente do hospital, os dois homens que estavam com ele evadiram do local antes da chegada da polícia.
Em levantamentos preliminares as informações são de que o homem que veio a falecer, teria várias passagens na policia por maria da penha e por várias agressões contra a ex-namorada e também tinha medidas protetivas que não o autorizavam chegar próximo a ela tendo mais uma vez descumprido determinação judicial de não manter contato com a vítima.
Os envolvidos serão encaminhados para a Polícia Judiciária Civil para prestar esclarecimentos sobre o fato, porém devido toda narrativa colhida no local o atual namorado da vítima das agressões, que acabou por esfaquear o agressor provavelmente não irá responder pelo homicídio, tomando por base a excludente de ilicitude do art. 23 do código penal.
Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
Receba as informações do ATUALMT através do WhatsApp:
Clique aqui para receber as notícias no seu WhatsApp.
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
A legítima defesa consiste no direito de autoproteção. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir.