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Municípios devem fazer até hoje os ajustes e complementação no plano de ação

Os municípios com plano de ação em complementação têm até hoje, sexta-feira (23), às 12h para fazer os ajustes solicitados e enviar para nova análise. As prefeituras tiveram até o dia 17 de outubro para manifestarem interesse nos recursos do auxílio emergencial para a cultura, estabelecido pela Lei Aldir Blanc, e enviarem o plano de ação na Plataforma +Brasil.

A Associação Mato-grossense dos Municípios-AMM e  a Confederação Nacional de Municípios-CNM alertaram por diversas ocasiões sobre a necessidade de acompanhamento do processo para verificar se havia pedido de complementação de documentos. Na última semana, foi disponibilizada uma lista de municípios com pendencias no plano de ação.

Conforme as instruções do tutorial, após análise, se o plano de ação não estiver de acordo com a Lei Aldir Blanc 14.017/2020 e o Decreto 10.464/2020, o governo federal solicita a complementação. Nesse caso, os ajustes na Plataforma +Brasil com o  envio do plano de ação.

Entre os pontos destacar que caso a gestão local tenha se equivocado na indicação da agência de relacionamento do Banco do Brasil em seu plano de ação já autorizado, pode corrigir a informação enviando a solicitação para o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br. A retificação só pode ser feita se o município ainda não tiver assinado o termo de adesão. Mais informações sobre a forma de recebimento dos recursos estão disponíveis na nota técnica – Lei Aldir Blanc pós-regulamentação federal: orientações aos gestores municipais de cultura.

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Em relação ao Termo de adesão: Quando o plano de ação é aprovado pela União, o passo seguinte é a abertura de uma conta bancária específica pela Plataforma +Brasil, por meio da qual – mediante a assinatura do termo de adesão pelo Ente local – os recursos serão repassados. A partir da abertura da conta, o “gestor recebedor” deverá assinar o termo de adesão por meio da Plataforma +Brasil, dando, assim, o aceite para o recebimento dos recursos.

Os recursos serão transferidos, em parcela única, devendo o município comunicar ao gerente da agência de relacionamento escolhida pelo próprio Ente municipal quem serão os gestores locais responsáveis por operar a verba. As prefeituras devem conferir se o município só precisa assinar o termo de adesão para receber os recursos.

 

 

 

Fonte: AMM

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