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MPE revela que prefeito transferiu 12 imóveis à holding para fugir de bloqueios judiciais em MT

Promotora pede Zé do Pátio seja impedido de disputar reeleição por manobra espúria

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A declaração bens de R$ 178,8 mil apresentada pelo prefeito de Rondonópolis, Zé Carlos do Pátio (SD), à Justiça Eleitoral em seu pedido de registro de candidatura para disputar a reeleição, é contestada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão fiscalizador afirma que o patrimônio efetivo de Pátio “é muitíssimo superior ao declarado” até porque ele é réu em várias ações por improbidade com pedidos de bloqueio de bens, sendo que em três delas o prefeito e ex-deputado estadual já foi condenado em 1ª instância.

Conforme a promotora de Justiça Eleitoral, Patrícia Eleutério Campos Dower, durante a tramitação de alguns desses processos, o Ministério Público identificou “manobra espúria” de Zé do Pátio, que criou empresa fictícia CMM Investimentos e Participações Ltda, na qual figuram como sócios a esposa e filhos de Pátio. “Empresa esta que nunca teve atuação efetiva – criada somente com o fito de transferir a propriedade de seus bens para a pessoa jurídica e furtar-se ao pagamento das condenações, ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, pleiteados nessas inúmeras ações para apuração de condutas ímprobas a ele imputadas”, argumenta a representante do Ministério Público Eleitoral.

A promotora pede impugnação de registro de candidatura de Pátio para que faça as devidas correções e altere os valores considerados “irrisórios” declarados em sua declaração de bens. Essa manobra gerou outra ação judicial contra Zé do Pátio visando a desconsideração inversa da empresa.

O processo já foi objeto de sentença e encontra-se em grau recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. “Além dessa situação, que já descortina que o patrimônio efetivo do impugnado é muitíssimo superior ao declarado, em consulta à rede Infoseg, verificamos que se aponta a existência de outros três veículos em nome do impugnado, além daquele por ele declarado”, observa a promotora Patrícia Eleutério.

Na impugnação, a representante do Ministério Público afirma que são totalmente destoados da realidade os valores atribuídos aos “poucos bens declarados” por Zé do Pátio. Dentre eles, está um sítio de 3 mil metros quadrados, na zona urbana de Rondonópolis declarado no valor de R$ 3,7 mil, uma área de terreno para construção, com 7,2 mil metros quadrados no Parque Industrial Vetorasso com  valor de R$ 17,6 mil.

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Pátio também declarou ter uma casa em Rondonópolis de R$ 31,3 mil e outro imóvel residencial no valor de R$ 84,7 mil. A empresa que o MPE afirma ser uma manobra para evitar bloqueio no bojo de ações por improbidade, foi declarada por Pátio à Justiça Eleitoral no valor de R$ 21 mil. “Ou seja, a declaração refere-se ao valor nominal (resultante da divisão do capital social pelo número de quotas), quando deveria ter sido declarado o valor patrimonial (patrimônio líquido da sociedade)”, sustenta a promotora.

TRANSPARÊNCIA E VERDADE

“E aqui, de se destacar que, embora figure como sócio detentor de apenas 5% do capital, os inúmeros imóveis usados para integralizar todo o capital social da tal empresa eram de propriedade exclusiva do impugnado (citaremos expressamente 12 imóveis transferidos pelo impugnado para constituir o capital social da empresa – todos atualmente gravados com cláusula de indisponibilidade), evidenciando-se que o patrimônio líquido é, em muito, superior ao valor do capital social)”,  sustenta a integrante do MP Eleitoral.

Segundo o Ministério Público, essas informações precisam ser devidamente esclarecidas em nome da transparência e da verdade. Observa ainda que as declarações apresentadas à Justiça Eleitoral nos pedidos de registro de candidaturas são um instrumento poderosíssimo de fiscalização pelo cidadão eleitor, prevenção à corrupção e à fraude, impedimento para candidatos utilizarem o sistema de divulgação de candidaturas para ganhar a simpatia do eleitor. Uma forma de impedir que candidatos utilizem a declaração inexata ou falsa como instrumento de campanha.

O pedido do MPE agora será analisado pela Justiça Eleitoral.

Fonte: Folha Max

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