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Representantes do Ministério da Economia explicam novas regras de simplificação para empresas

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Resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) entraram em vigor recentemente, exigindo mudanças por parte da administração pública local. Para esclarecer e orientar os gestores e técnicos municipais, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu edição especial do Bate-papo, programa transmitido semanalmente pelos canais de comunicação da entidade.

Nesta segunda-feira, 14 de setembro, participaram da conversa três representantes do Ministério da Economia: o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz, e os coordenadores Anne Caroline Nascimento e Fábio Silva. Como a CNM adiantou em matérias publicadas no site, a Resolução 59 dispensa alvarás e licenças para o Microempreendedor Individual (MEI) e a Resolução 61 simplifica processos de registro, legalização e modelo da Redesim – inclusive com a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial para situações listadas na normativa.

“São resoluções recentes, e medidas precisam ser adotadas pelos Municípios. Estamos aqui hoje com a equipe que desenvolveu essas normativas”, destacou, logo no início, a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico da CNM, Thalyta Alves. “São muitos procedimentos para abrir empresa no Brasil. As normativas aprovadas são para todas as empresas abertas a partir de 1º de setembro. O MEI representa 55% delas”, comparou Anne.

Alvarás e licenças
Fábio Silva listou as principais inovações com a Resolução 59 e o papel dos Entes federados: definir os requisitos para manutenção da dispensa, fiscalizar, notificar e definir medidas corretivas. “Nosso objetivo é trazer simplificação para a vida do empreendedor, fazer com que ele fique menos tempo dedicado às questões do Estado e mais às suas atividades. Dispensar MEI de alvarás, dar transparência e responsabilidade, já que o empreendedor precisa assinar termos, concordando que está ciente dos requisitos legais para exercício da sua atividade”, complementou.

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Sobre o MEI, o coordenador lembrou da importância de utilizar os portais oficiais do governo, o https://www.gov.br/pt-br e o http://www.portaldoempreendedor.gov.br/. Os participantes também esclareceram interpretações equivocadas das novas regras, como ausência de fiscalização ou fim da viabilidade locacional. Segundo eles, o trabalho dos fiscais e a viabilidade locacional permanecem. O empreendedor só não precisará da visita e da autorização pública para funcionar; e, no caso da viabilidade, haverá dispensa da pesquisa prévia em situações excepcionais.

Anne ainda fez um apelo: a integração dos Municípios no Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). “Hoje, temos 4.067 Municípios integrados à rede. É extremamente importante, porque traz desenvolvimento. Temos um ranking de Municípios e o empreendedor se pauta nesse ranking para decidir onde instalar sua empresa”, justificou.

Fonte: AMM

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