A Prefeitura de Diamantino, a 209 km de Cuiabá, sancionou, nessa quinta-feira (16), a lei que estabelece uma gratificação extra de combate à Covid-19, a ser paga aos servidores que atuam na área da saúde e da assistência social, prestando serviços essenciais e que são expostos à contaminação no município.
A gratificação será paga mensalmente, de forma temporária, por até três meses, enquanto durar a pandemia, podendo ser prorrogada.
Terão direito à gratificação os servidores efetivos e os contratados temporariamente, que atuam na área da saúde e da assistência social, e estejam efetivamente prestando serviços, expostos, de forma potencial, ao contágio pelo coronavírus.
Os servidores comissionados, ainda que efetivos, não terão direito à gratificação.
O valor varia de acordo com o cargo e função.
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Os médicos receberão a gratificação de R$ 500. Os enfermeiros, farmacêuticos e bioquímicos receberão o valor de R$ 400.
Já os fisioterapeutas, nutricionistas, educadores físicos,dentistas, técnicos em radiologia, técnicos e auxiliares, fiscais da Vigilância Sanitária, assistentes sociais e psicólogos irão receber R$ 300.
A gratificação de R$ 200 será destinada aos demais cargos, nas funções administrativas, agente de Saúde Ambiental, agente comunitário de Saúde e agente auxiliar de serviços técnicos.
Os servidores que tenham que se afastar de suas funções por ter contraído a Covid-19 também terão direito ao valor.
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) notificou, até quinta-feira (16), 31.717 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 1.235 óbitos em decorrência do coronavírus no estado.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 276 internações em UTIs públicas e 391 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 92% para UTIs e em 57,42% para enfermarias.