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Deputados devem votar a PEC da reforma da Previdência na próxima semana

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Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Depois da sua 1ª aprovação em Plenário, pelo placar de 17 votos favoráveis e seis contrários, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 06/2020, da Reforma da Previdência, já recebeu mais 70 emendas de autorias dos parlamentares e de lideranças partidárias.

Na 1º fase das discussões, a PEC recebeu 36 emendas, mas apenas três foram aprovadas tanto na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), quanto em Plenário. Além disso, os deputados votaram em destaque duas emendas, 10 e 13, mas elas foram rejeitadas em plenário. Outras duas emendas, 9 e 24, foram descartadas pelo fato de estarem inseridas na PEC.

Até o fechamento desta edição, o texto original contava com 106 emendas apresentadas, sendo 36 na 1ª fase e mais 70 na 2º fase. O presidente Eduardo Botelho (DEM), deve colocar a PEC para a 2ª votação na próxima semana.

De acordo com o secretário parlamentar da Mesa Diretora, José Domingos Fraga, na segunda fase, os deputados podem pedir vista da PEC, tanto em Plenário, quanto na Comissão Especial (criada para analisar e dar parecer à proposta) e na CCJR. As 70 emendas que estão sendo analisadas serão votadas pela Comissão Especial na próxima segunda-feira (13).

Entre os pontos mais polêmicos travados entre a situação, a oposição e o Fórum Sindical, durante a 1ª fase de discussão da PEC, foio  de o governo não inserir na proposta as regras de transição dos servidores públicos estaduais. A segunda votação está prevista para a próxima semana.

Após a sua aprovação, mesmo que a PEC seja de autoria do governo do estado, ela não precisa ser sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM), por se tratar de emenda constitucional. Ela é promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa. Mas antes disso, a PEC tem que ser votada duas vezes e aprovada por pelo menos 15 deputados em cada fase.

O líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), afirmou que das 106 emendas apresentadas à PEC, mais duas devem ser acatadas pela Comissão Especial, mas não revelou o teor delas. Depois disso as emendas, de acordo com Dal Bosco, seguem para análise constitucional na Comissão de Constituição e Justiça Redação (CCJR).

“As emendas devem ser analisadas em reunião extraordinária da CCJR, na segunda-feira (13). Na comissão, os deputados podem pedir vista de 48 horas, após isso vai à votação na CCJR. Aprovadas ou não, serão encaminhadas à Mesa Diretora para a votação, na sexta-feira (17), que é o prazo de vencimento à votação”, explicou Dal Bosco.

O líder do governo disse ainda que a discussão da PEC está nos tramites finais, passando por alguns ajustes. Mas isso, segundo Dal Bosco, está sendo feito com diálogo com os demais deputados e o Fórum Sindical.

A PEC da Reforma da Previdência altera a idade mínima para aposentadoria dos servidores públicos estaduais. Para homens será de 65 anos de idade, e 62 anos de idade para as mulheres. Compulsoriamente (limite de idade para o exercício de função no serviço público) quando completar 75 anos idade para ambos os sexos.

Os servidores do Estado, de acordo com a lei vigente, se aposentam com 60 anos de idade para homem, e com 55 anos de idade para mulher. Enquanto o tempo de contribuição previdenciária é de 25 anos para mulher e de 30 para o homem.

Entre a 1ª e 2ª votação, os deputados, o Fórum Sindical e a equipe econômica do governo tentam encontrar um consenso para a regra de transição, reduzindo os possíveis prejuízos aos servidores que estão próximos a aposentar.

O PLC 06/2020 – O Projeto de Lei Complementar nº 06/2020 – que institui o Regime de Previdência Complementar para o serviço público – está apto para a 2ª votação em uma das sessões ordinárias remotas da próxima quarta-feira (15). O PLC já foi aprovado em 1ª votação na sessão extraordinária remota do dia 2/7. Nesse ínterim, o projeto recebeu 10 emendas.  

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A proposta é voltada para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e aos militares do Estado de Mato Grosso. Ela é aplicável aos servidores e membros de poderes e órgãos autônomos, que ingressaram no serviço público estadual a partir da aprovação do plano de benefício pelo órgão federal de supervisão da previdência complementar.

Os titulares de cargos efetivos de todos os poderes estaduais do Ministério Público, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, e dos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, podem aderir ao Regime de Previdência. Além deles, os membros da magistratura do Estado, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

Fonte: ALMT

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