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Justiça determina “lockdown” em Cuiabá e Várzea Grande, impõe multa diária de R$ 100 mil e exige ampliação de leitos de UTI

O juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, acaba de determinar que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande atendam ao decreto estadual que recomenda a quarentena coletiva obrigatória, com suspensão total de atividades que não estejam enquadradas nos serviços considerados essenciais. Na prática, embora o decreto do Estado não utilize este termo, a região Metropolitana passará a adotar o chamado “lockdown”, que vigorará a partir de 25 de junho (quinta-feira).

Pela decisão, a quarentena coletiva ocorrerá, inicialmente, por 15 dias, mas este período poderá ser prorrogado em caso de reavaliação. Os municípios devem, ainda, implementar barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam no artigo 5º do decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho.

A decisão de Lindote utilizou como base o sistema de classificação de risco do Governo do Estado, que coloca Cuiabá e Várzea Grande no grupo de municípios com risco muito alto para a transmissão do coronavírus.

Lindote considerou as constantes declarações públicas do secretário estadual de Saúde à imprensa, acerca do iminente colapso do sistema público e privado de saúde, pela ausência de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s), insumos e até mesmo de profissionais de saúde; ausência de medicamento e vacina para tratamento do Covid-19; e as publicações da comunidade científica nacional e internacional, de que a forma mais eficaz de conter a pandemia é o isolamento social.

Destacou ainda ter sido oportunizado às partes, em audiência de conciliação, a apresentação de propostas para aplicação do isolamento social, mas que nenhuma delas apresentou uma medida eficaz a fim de evitar a intervenção judicial. Por fim, considerou que embora os boletins da Secretaria Estadual de Saúde demonstrem haver vagas de UTI, o fato é que diariamente são ajuizadas na Vara pedidos de tutela de urgência para internação em Unidade de Tratamento Intensivo.

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“Entendo, então, pela necessidade de autocontenção de prerrogativas individuais em face da calamidade pública que atualmente atinge o Estado de Mato Grosso, afetando em massa as garantias coletivas e de direito fundamental aos serviços prestacionais de saúde”, ressaltou o magistrado.

O magistrado determinou ainda o aumento da frota de transporte coletivo, para que viajem apenas passageiros sentados. E as atividades essenciais não devem ficar restritas a determinados horários, a fim de evitar aglomeração de pessoas.

Em caso de descumprimento da ordem, foi fixada multa diária de R$ 100 mil aos agentes públicos. Os municípios devem continuar aplicando o que foi estabelecido nos decretos municipais, desde que não conflitem com o decreto do Estado.

O magistrado determinou também que o Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Município de Várzea Grande apresentem a ele, em cinco dias, um planejamento para a ampliação dos leitos de UTI e o cronograma de sua execução.

Em nota, a Prefeitura de Cuiabá informou que irá analisar a decisão da Justiça e que o chefe do Executivo, Emanuel Pinheiro, irá se pronunciar em breve sobre o fato.

Decreto conjunto

As prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande entraram em consenso e decidiram, em reunião nesta segunda-feira (22), fazer um decreto único com o endurecimento de medidas para conter o avanço do novo coronavírus. Entre os pontos acordados estavam: fechamento de bares; suspensão do transporte coletivo (ficando apenas 30% para profissionais da Saúde) e ampliação do toque de recolher.

As medidas deveriam entrar em vigor até quarta-feira (24). O prefeito Emanuel Pinheiro acreditava que a Justiça iria aceitar as medidas acordadas e não decretaria o lockdown.

Pedido de lockdown

O Ministério Público Estadual, através dos promotores de Justiça Alexandre de Matos Guedes e Audrey Ility, protocolocaram uma ação civíl pública com pedido de tutela de urgência para que fosse decretado lockdown (fechamento total) em Cuiabá e Várzea Grande, de acordo com orientação do Governo do Estado.

A ação cita que Cuiabá e Várzea Grande entraram no nível de risco de contaminação classificado como muito alto, com base no novo decreto de avaliação do Governo do Estado. A indicação neste caso é de medidas de fechamento total, conhecido como ‘lockdown’.

Por conta da proximidade entre Cuiabá e Várzea Grande, que são divididas apenas por um rio, o pedido era para que o lockdown fosse decretado nas duas cidades.

Confira todas as medidas orientadas pelo Governo, de acordo com a classificação de risco:

Medidas aos municípios classificados como de risco baixo

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

l) exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:

  1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;
  2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
  3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
  4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;
  5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
  6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

Medidas aos municípios classificados como de risco moderado

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

c) suspensão de aulas em escolas e universidades.

Medidas aos municípios classificados como de risco alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Medidas aos municípios classificados como de risco muito alto

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.

Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura de Cuiabá:

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá analisar a decisão judicial expedida às 21h21, da noite desta terça-feira (22), pelo magistrado titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote. A liminar foi concedida em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual.

Segundo a decisão, Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, irá se pronunciar quanto à decisão em breve.

Na tarde de hoje (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o toque de recolher que teria seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho. Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais.

Fonte: Olhar Direto

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