Considerando o aumento do novo coronavírus (Covid-19) no vale do Arinos, o prefeito de Novo Horizonte do Norte, Silvano Pereira Neves (MDD), assinou um novo decreto, estabelecendo normas de prevenção e combate à doença.
O Decreto 043/2020, estabelece as medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação de pessoas e às atividades privadas, para prevenção dos riscos de contágio.
Fica decretado que os munícipes, visitantes e os estabelecimentos públicos e privados, devem adotar medidas de prevenção e combate a infecção da doença.
Para realização de atividades religiosas, além de suspender a entrada de pessoas quando ultrapassada em 50% a capacidade máxima do estabelecimento, deverão manter produtos de higienização, distanciamento entre as pessoas, controle de acesso as pessoas do grupo de risco e, ainda, suspender a entrada de pessoas sem máscaras.
As áreas públicas do município, poderão ser utilizadas desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
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Os bares, botequins, mercearias, lanchonetes e padarias, devem fazer atendimento delivery, ficando proibido o atendimento presencial, afim de conter o avanço e disseminação do coronavírus.
Além de multa, caso haja o descumprimento, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado em caso de reincidência.
Além disso, fica decretado o toque de recolher, das 22h às 05h.
A Polícia Militar, Procon e Vigilância Sanitária, farão a fiscalização dos estabelecimentos, com finalidade de orientar, principalmente sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial.
Este decreto, entrou em vigor nesta sexta-feira, 12 de junho e segue até o dia 22 deste mês, podendo ainda, ser prorrogado.