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Prefeito divulga novo decreto com toque de recolher a partir das 22 horas

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O Prefeito do Município de Nova Xavantina, João Batista Vaz – Cebola, divulgou na noite desta segunda-feira, 08/06, um novo decreto com ações temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID -19). O decreto começou a vale desde esta segunda, 08/06.

Tais medidas se deram após o aumento exponencial do número de casos detectados em todo o Estado de Mato Grosso e em Nova Xavantina, onde já registra 04 casos confirmados, 49 em isolamento domiciliar, 09 suspeitos e 09 reagente no teste rápido.

Com essa nova deliberação passa a vigorar a permissão de funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais, somente no período compreendido entre as 5 (cinco) horas da manhã e 22 (vinte e duas) horas; sob pena da imediata interdição e/ou cassação do alvará de funcionamento; Fica terminantemente proibida também a comercialização de bebidas alcóolicas e atendimento presencial após as 22 (vinte e duas).

As academias e congêneres, deverão cumprir obrigatoriamente as recomendações de lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, priorizando pelo sistema de rodízio entre seus alunos, limitando preferencialmente o número máximo de 03 (três) aulas semanais por cliente; aulas coletivas, deverão respeitar o número máximo de 4 (quatro) pessoas, respeitando em todo caso o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros, e realizadas preferencialmente em local aberto.

O decreto também determinou a imediata suspensão de todos e quaisquer tipos de atividades/eventos (cultos, missas e celebração) que acarretem aglomerações de pessoas, podendo, no entanto, as igrejas, templos e similares permanecerem abertos para atendimentos individuais/sem aglomerações.

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A aulas permanecem proibidas em todas as instituições de ensino sediadas no município até 30/06/2020; seguindo a ordem de proibição de funcionamento, as casas noturnas, boates, casas de shows e similares ficam terminantemente proibidas de abrir, sob pena de interdição e/ou cassação de alvará.

Ficam proibido também a realização de quaisquer tipos de shows artísticos e/ou eventos artísticos/comemorativos, públicos ou privados, como aniversários e festas, atividades de esporte coletivo, incluindo carteado/jogos de azar/ sinuca e similares, seja em praça pública ou em local privado; – funcionamento de portos/embarcadores e acesso às praias.

A fiscalização será feita de forma intensiva tanto na zona urbana como na rural, incluindo assim, os pontos turísticos tais como: cachoeiras, chácaras, sítios e pousadas, sempre que julgar necessário a autoridade sanitária poderá requisitar apoio da Polícia Militar.

O descumprimento das determinações do decreto ensejará no caso de estabelecimento comercial, a imediata interdição pela autoridade fiscal e/ou sanitária competente, bem como, poderá o responsável responder criminalmente pelo crime previsto no art. 268 Código Penal, com pena de detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa. (…)

Fonte: AMM

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