O executivo municipal de Santa Rita do Trivelato editou o Decreto 047/2020, que isenta beneficiários do Bolsa Família ou com renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos, do pagamento da tarifa de água e esgoto no período de 90 dias. O decreto foi assinado pelo prefeito Egon Hoepers na quarta-feira (13).
A isenção da tarifa de água e esgoto é em razão da situação de emergência, no âmbito municipal e os impactos socioeconômicas ocasionadas pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Os critérios além de ser beneficiário do Bolsa Família e comprovação de rende familiar de três salários mínimos, o usuário deve ter um consumo mensal da unidade é igual ou inferior a 12 (doze) metros cúbicos de água. Siga as documentações abaixo;
O decreto visa à regulamentação do disposto no art. 1º da Lei Complementar Municipal nº 104/2020, de 11 de maio de 2020, estabelecendo os procedimentos para obtenção da isenção de pagamento da tarifa de água e esgoto, nos meses de maio a julho de 2020, em razão da situação de emergência.
I – contribuintes beneficiários do Programa Bolsa Família:
a) Solicitação de Isenção de Pagamento de Água e Esgoto, assinada pelo contribuinte;
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b) Cartão do Programa Bolsa família;
c) Fatura de consumo de Água e Esgoto;
II – contribuintes com renda familiar mensal inferior a 03 (três) salários mínimos:
a) Solicitação de Isenção de Pagamento de Água e Esgoto, assinada pelo contribuinte;
b) comprovante (s) de renda familiar (holerites, recibos, declaração de renda, etc);
c) Fatura de consumo de Água e Esgoto;
Para solicitar e ter o benefício o contribuinte deve seguir as recomendações abaixo;
Todos os documentos elencados deverão ser digitalizados e encaminhados pelo contribuinte para o seguinte endereço eletrônico (e-mail) do DAE – Departamento Municipal de Água e Esgoto: dae@santaritadotrivelato.mt.gov.br. O contribuinte que não possui acesso à rede mundial de computadores (internet) poderá comparecer pessoalmente ao Departamento de Água e Esgoto – DAE para protocolo de documentos mediante agendamento pelo telefone: (65) 3529-6161.
O Departamento Municipal de Água e Esgoto poderá requerer a apresentação de documentos adicionais ou o comparecimento do contribuinte ao departamento em caso de dúvidas, de rasuras nos documentos, de ininteligibilidade documental e/ou de presença de indício de irregularidade(s).
A solicitação será realizada apenas uma vez, cabendo ao Departamento de Águas e Esgoto Municipal – DAE realizar o controle do consumo, de maio a julho, a fim de verificar se o contribuinte continua atendendo aos requisitos para a manutenção do benefício. Os documentos deverão ser encaminhados pelo(s) contribuinte(s) no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data de vencimento da fatura de consumo.
Caso queira, poderá o contribuinte entrar em contato com o DAE, mediante o endereço eletrônico e solicitar que lhe seja encaminhado o modelo de solicitação de isenção do pagamento de tarifa de água e esgoto.
O Departamento Municipal de Água e Esgoto responderá os contribuintes acerca da solicitação de isenção de pagamento de tarifa de água e esgoto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da correspondência eletrônica.