A União pagou R$ 963,62 milhões em dívidas garantidas dos estados e municípios em abril. Na comparação com abril do ano passado, quando foram honrados R$ 401,02 milhões, o crescimento foi de 140,3%.
Do total bancado pelo Tesouro em abril de 2020, os maiores valores foram R$ 226,35 milhões relativos a inadimplências do Estado do Rio de Janeiro, R$ 251,04 milhões de Minas Gerais, R$ 239,80 milhões da Bahia, R$ 89,25 milhões de Pernambuco e R$ 76,26 milhões de Goiás. Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15), em Brasília, pelo Tesouro Nacional.
No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,88 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 25,9% quando comparado ao total do mesmo período em 2019 (R$ 2,29 bilhões).
De janeiro a abril de 2020, quatro estados foram responsáveis por 91,9% do valor honrado pela União: Minas Gerais (R$ 1,25 bilhão, ou 43,3% do total), Rio de Janeiro (R$ 680,24 milhões ou 23,6% do total), Goiás (R$ 477,91 milhões, ou 16,6%) e Bahia (R$ 239,80 milhões, ou 8,3% do total) .
Segundo o Tesouro Nacional, pelo fato de a União estar impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.
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Honra de garantias
Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.
Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.
Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.
Edição: Kleber Sampaio