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Secretário de Saúde de Nortelândia faz nota esclarecendo sobre o Hospital Nossa Senhora Santana

Venho através deste, esclarecer a população Nortelandense sobre os equipamentos do Patrimônio Municipal que estavam alocados no Hospital e Mat. Nossa Senhora Santana, de posse de um Termo Cessão realizados entre Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Ong. Amor à Vida, representante legal e administrador do referido Hospital.

Estamos vivenciando um momento diferente do habitual, uma pandemia, que assola nosso País, Estado e Região. Sendo assim, o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, instituiu uma PORTARIA Nº 561/GM/MS, DE 26 DE MARÇO DE 2020, que autoriza a utilização de leitos de hospitais de pequeno porte (HPP) para cuidados prolongados com relação a COVID-19. Sendo assim, o Governo do Estado, por sua vez, no uso das atribuições legais, aderiu a Portaria supracitada e solicitou aos Hospitais em pleno funcionamento para que disponibilizassem leitos clínicos para recuperação da COVID-19. Portanto, o Hospital e Mat. São João Batista, bem como, o Município de Diamantino, solicitaram apoio aos Municípios que contemplam a Região de Saúde Centro-Norte Mato Grossense, para que na medida do possível, disponibilizassem equipamentos para manutenção de leitos extras. Sendo a medida essencial para que não utilizassem os leitos existentes para os fins da pandemia, deixando de assistir outros casos clínicos dos nossos Municípios. Nesse sentido, nos sensibilizando e compadecendo da atual situação, cedemos materiais permanentes, a saber: 13 (treze) leitos camas, 16 (dezesseis) colchões, 10 (dez) berços acrílicos e 1 (um) balança.
No que tange os Termos da Lei, em momento de pandemia o Estado tem o poder de requerer qualquer bem móvel e imóvel, seja público ou privado, desde que se faça necessário o uso dos mesmos.
Esclareço ainda, que as autoridades municipais (Prefeito, Vereadores, Secretários), bem como, Ong. Amor à Vida e Sociedade Civil Organizada, estiveram imbuídos e empenhados na reabertura do Hospital Santana, não sendo possível pela inviabilidade estrutural do prédio, também por ser prédio particular impossibilitando a captação de recursos públicos para reforma e também por ausência de interesse por parte do segundo Ente Federativo (Estado). 

Leonan
Sec. Saúde Nortelândia.

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